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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: CONSIDERAÇÕES GERAIS

DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é a guia para pagamento de tributos em Santa Catarina. Acesse e saiba mais em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/26/DARE_-_Documento_de_Arrecada%C3%A7%C3%A3o

Assunto: EMISSÃO E PREENCHIMENTO

Todas as informações podem ser obtidas no link: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/47/GNRE_-_Guia_Nacional_de_Recolhimento_de_Tributos_Estaduais

Assunto: CORREÇÃO

A correção de dados de pagamento, quando o documento de arrecadação (DARE/GNRE) tenha sido preenchido com erro, pode ser realizada de duas formas: 1. Pelo contabilista, via SAT, através da aplicação denominada “Arrecadação – Alteração Pagamento Contabilista”, que está disponível no “Perfil Contabilista – Serviços”. Por este meio, só poderão ser alterados os campos “Período de Referência” e “Classe de Vencimento”. Veja maiores explicações no “roteiro rápido”, disponível na aba “Documentos”, abaixo; 2. Através de processo eletrônico de alteração de pagamentos. No processo eletrônico você informará os dados do contribuinte e do(s) pagamento(s) que deseja alterar. Acesse o processo eletrônico de alteração de pagamento aqui https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.Arrecadacao.Web/Tesouraria/Pagamento/RegistrarSolicitacaoCorrecaoPagamento.aspx

Assunto: PAGAMENTO

Acessar www.sef.sc.gov.br. Em "Serviços e Orientações", clicar em "todos os assuntos", procurar na coluna "serviços" a letra "D", e clicar no assunto "DARE", após rolar a página ao final. Ou copie o link: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/26/DARE_-_Documento_de_Arrecada%C3%A7%C3%A3o

Assunto: CONSIDERAÇÕES GERAIS

Ambos são documentos de arrecadação de receitas estaduais. Porém, o DARE só é aceito pelo estado de Santa Catarina devendo ser pago por meio dele apenas as receitas devidas a este estado, já a GNRE é uma guia nacional de recolhimento de tributos estaduais aceita por todas as unidades da federação podendo ser paga por meio dela receitas devidas aos diversos estados.

Assunto: EMISSÃO E PREENCHIMENTO

O contabilista deve acessar o Perfil Contabilistas-Consulta e em Conta Corrente- Consulta de Contribuintes com Pendências Fiscais, digitar a Inscrição Estadual da empresa e logo em seguida clicar em pesquisar. A janela que se abrirá indicará, através da palavra SIM em vermelho, que nesse caso, o contribuinte encontra-se com uma Inadimplência perante a Fazenda. Ao clicar sobre a palavra SIM o sistema mostrará uma lista de inadimplências, o contabilista deve selecionar aquela que deseja pagar e clicar em gerar DARE.

Assunto: CORREÇÃO

Pedidos das alterações de DARE/GNRE deverão ser feitos via Processo Eletrônico de Alteração de pagamentos. Disponível aqui: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.Arrecadacao.Web/Tesouraria/Pagamento/RegistrarSolicitacaoCorrecaoPagamento.aspx OBS: Quando a correção for referente ao número do CPF/CNPJ que consta no DARE/GNRE, é imprescindível que seja encaminhada declaração original e autenticada em cartório firmada pela pessoa detentora do CPF ou pelo representante da empresa detentora do CNPJ que consta no DARE/GNRE com erro. A declaração deverá conter a autorização da transferência do pagamento para o contribuinte correto, citando a data e o valor arrecadado. Empresa (a que autoriza a transferência) que não possui inscrição estadual em Santa Catarina deverá encaminhar também o contrato social autenticado em cartório.

Assunto: PAGAMENTO

A multa é de 0,3% ao dia até o limite de 20% sobre o imposto corrigido, juro selic, não incidindo no mês de vencimento e incidindo 1% no mês de pagamento. (Lei 10.297/96, art. 53). Para simular o cálculo utilize o link: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.net/tax.net.ctacte/CTA_CalculoAcrescimosICMS.aspx

Assunto: CONSIDERAÇÕES GERAIS

São pagáveis através de DARE-SC as receitas dos impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD), das taxas estaduais, de dívida ativa, de junta médica, de honorários bem como outras receitas estaduais e depósitos. (https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Arrecadacao.Web/DARE_online/EmissaoDareOnline.aspx)

Assunto: EMISSÃO E PREENCHIMENTO

A DARE deve ser preenchida com o valor final, ou seja, com o somatório de imposto, multa e juros. Sendo que esse valor pode ser calculado aqui https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/tax.net.ctacte/CTA_CalculoAcrescimosICMS.aspx

Assunto: EMISSÃO E PREENCHIMENTO

O DARE é gerado pelo aplicativo emissor da NFA-e e NFP-e e é o único que, após o pagamento, vincula e libera a autorização da NFP-e e NFA-e. Para finalizar o procedimento de autorização, o usuário deve acessar novamente o aplicativo emissor, após o pagamento deste DARE, buscar o documento, ampliar e clicar no botão de autorização que estará habilitado. O DARE gerado fora do aplicativo emissor não vincula e não libera a autorização. Para este caso, o usuário deve solicitar a restituição do valor pago no DARE e entrar no aplicativo emissor para gerar o DARE da forma correta para vinculação. O prazo de vencimento para recolhimento é de 5 (cinco) dias úteis, sendo que o contribuinte pode, caso perca o prazo, entrar novamente no aplicativo emissor e reimprimir o DARE, mas tendo passado o prazo de vencimento original deverá pagar multa, juros e correção monetária. Se por algum motivo (caso anterior), não conseguindo acessar o DARE, deve fazer nova NFA-e ou NFP-e, e gerar novo DARE para pagamento. Quanto a NFA-e e NFP-e anterior, como não foi autorizada, basta excluir a mesma, não gerando nenhum problema ao usuário. A SEF/SC só vinculará DARE a NFA-e ou NFP-e quando decorrer de erros técnicos do programa aplicativo ou erros nos sistemas internos que afetem a utilização pelo usuário. Nos demais casos, a orientação é solicitar a restituição do valor pago erroneamente, e gerar novo documento fiscal para pagamento.