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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: CONTRIBUINTES DE OUTRAS UFS

O primeiro passo para a inscrição no CCICMS-SC é credenciar um contabilista junto a SEF/SC através do Termo de Compromisso. Assim que o contador estiver credenciado, ele receberá, por email, senha para acesso ao cadastro e a relação dos documentos da empresa, necessários para o cadastramento. Esta relação está definida no RICMS-SC, Anexo 3, art. 27. O Termo de Compromisso e a "Cartilha de Substituição Tributária" estão disponíveis no link abaixo em "Documentos": http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/89/Substitui%C3%A7%C3%A3o_Tribut%C3%A1ria_e_C%C3%A1lculo. Sujeito a pagamento de taxa: Receita 2119, Classe de Serviço 10, Código 14, Link das Taxas: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/GetFileContent.fwk?Id=cf5193f6-82d6-421b-aa47-240bd01d5067

Assunto: CONTRIBUINTES DE OUTRAS UFS

Não há previsão legal para este cadastro. Legislação aplicável, RICMS/SC, Anexo 3, artigo 22 parágrafo 6º. O contribuinte poderá usar a opção de credenciamento eletrônico para recolhimento do imposto devido.

Assunto: CONTRIBUINTES DE OUTRAS UFS

Sim. O art. 22, §2, Anexo 3 do RICMS/SC possibilita ao contribuinte domiciliado em outros Estados que não possuam Convênio ou Protocolo firmado com o Estado de Santa Catarina a ser responsável pelo recolhimento do tributo. Tal faculdade poderá ser exercida desde que: 1) O contribuinte se inscreva no CCICMS/SC (art. 26, Anexo 3 do RICMS/SC); e 2) Entregue as seguintes declarações: 2.1) de assunção da obrigação pelo pagamento do imposto devido na condição de substituto tributário (“a”, II, § 2º, art. 22, Anexo 3 do RICMS/SC); e 2.2) de estar ciente o contribuinte da obrigação de entregar ao fisco, sempre que intimado, no prazo fixado, os documentos e livros fiscais relativos ás operações com mercadorias remetidas ao Estado (“b”, II, § 2º, art. 22, Anexo 3 do RICMS/SC).

Assunto: CONTRIBUINTES DE OUTRAS UFS

Conforme o art. 34 do Anexo 3 do RICMS/SC, o contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação deverá remeter, observado os requisitos previstos nos parágrafos no mesmo artigo: - GIA/ST, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao de apuração do imposto, via internet, em arquivo eletrônico, de acordo com especificações técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, contendo os dados do livro Registro de Apuração do ICMS (Ajuste SINIEF 08/99); - DeSTDA, se for optante pelo Simples Nacional, nos termos do Anexo 4; e quando não obrigado à apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, observado o disposto no Anexo 7, art. 7º, §§ 3º a 7º e no Manual de Orientação a que se refere o Anexo 7, art. 45 (Convênios ICMS 78/96 e 114/03);

Assunto: CONTRIBUINTES DE OUTRAS UFS

Conforme o § 5º, Art. 27, Anexo III do RICMS/SC, a inscrição será cancelada de ofício:1)      quando for constatada a inexistência do estabelecimento;2)      sempre que nos últimos 90 (noventa) dias deixar de:a)      Recolher o imposto devido a esse Estado;b)      Entregar as informações devidas a esse Estado, relativas as suas operações ou prestações.O cancelamento pelo decurso do prazo de 90 (noventa) dias será precedido de intimação ao contribuinte, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda.Da mesma forma, quando deixar de promover operações com destino ao Estado de Santa Catarina, o contribuinte deverá, em um prazo de até 30 dias, solicitar a baixa de sua inscrição no CCICMS/SC.