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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: ASPECTOS GERAIS

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, cobrado anualmente pelos Estados e Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfalto em ruas, colocações de sinais, etc) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única. É uma receita dos Estados e Municípios que são utilizadas para as despesas normais da administração, como educação, saúde, segurança, saneamento, etc. Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.

Assunto: PAGAMENTO

O contribuinte munido do Documento de Arrecadação – DARE, onde consta o número do RENAVAM, placa, marca/modelo e município de registro, poderá dirigir-se a um dos bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob, Sicredi, Ailos, Banrisul, Banco Rendimento e Sicoob-Creditran) e efetuar o recolhimento ou utilizar os meios digitais de pagamento oferecidos pelas instituições financeiras credenciadas.

Assunto: ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIAS

O interessado deverá solicitar o pedido via internet acessando o site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br, e na opção “MAIS ACESSADOS”, procurar por “IPVA” e clicar em “Isenções - Tratamento Tributário Diferenciado IPVA”. No quadro seguinte, clicar em “Clique aqui para acessar”, e em seguida clicar em “Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado - TTD”, e proceder ao pedido da isenção pretendida. É dispensado o reconhecimento de isenção para: veículos oficiais pertencentes à União, Estados e Municípios, excluídas suas autarquias e fundações; veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com 30 (trinta) anos ou mais de fabricação; ambulâncias; veículo automotor que tenha sido objeto de furto ou roubo cuja ocorrência do fato tenha sido registrada pelo DETRAN/SC no Registro Nacional de Veículos Automotores; veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas com cilindrada não superior a 200 cm³ (duzentos centímetros cúbicos); veículo automotor sinistrado, não recuperável para uso, cujo fato tenha sido registrado pelo DETRAN/SC no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). REGULAMENTO DO IPVA (RIPVA), arts. 6º e 7º.

Assunto: SINISTRO

O imposto relativo a veículo automotor sinistrado, não recuperável para uso, ou que tenha sido objeto de furto, roubo, apropriação indébita, estelionato ou apreensão pelas autoridades policiais, será devido no exercício de sua ocorrência, à razão de um doze avos por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato. Na hipótese de o imposto já ter sido pago quando da ocorrência de fato (sinistro, furto, roubo, apropriação indébita, estelionato ou apreensão pelas autoridades policiais), poderá ser restituído proporcionalmente. A restituição somente poderá ser efetuada a partir do ano fiscal posterior ao da ocorrência do fato. Caso o veículo seja devolvido ao proprietário, o imposto relativo ao exercício em que o veículo for devolvido, ainda que a título precário, será devido à razão de um doze avos por mês ou fração, contados a partir do mês da devolução.

Assunto: RESTITUIÇÃO

Neste caso, o interessado deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br  ‘Serviço para’  Cidadão  Depósitos, cauções e Restituições de Tributos  Pedido de restituição de tributos. O sujeito passivo irá preencher o requerimento de Restituição de Tributos, anexando os documentos necessários e procedendo ao recolhimento da Taxa de Serviços Gerais no valor (código 2119, classe 10), recolhido através do DARE. Após a abertura de pedido de restituição, o interessado poderá acompanhar o pedido de restituição através do ‘Acompanhamento do Processo de Restituição’, conforme link a seguir: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/71/Pedido_de_restitui%C3%A7%C3%A3o_de_tributos_.

Assunto: DESVINCULAÇÃO

A desvinculação de débitos de IPVA ocorre mediante formalização de processo administrativo na Secretaria da Fazenda no qual conste obrigatoriamente os seguintes documentos: * Leilão da Receita Federal: - Comprovante da decisão que aplicou a pena de perdimento; - Guia de pagamento do leilão (Guia de Licitação); * Leilão Judicial: - Edital do Leilão; - Carta de arrematação e/ou decisão/sentença judicial no qual conste expressamente que o arrematante não responde pelos débitos do antigo proprietário. * Leilão Detran's/Polícias (Órgãos de trânsito) - Edital do Leilão; - Nota fiscal; - Extrato do leilão - demonstrativo de débitos quitados com os recursos do leilão (art. 25 da Resolução CONTRAN 623/2016) demonstrando insuficiência de saldo para quitação dos débitos de IPVA; O requerimento pode ser protocolizado em qualquer unidade desta SEF. O endereço mais próximo pode ser verificado através do link abaixo: http://www.sef.sc.gov.br/institucional/regionais

Assunto: IPVA PARA LOCADORAS

Acessar perfil contabilista serviços, procurar por: 1) TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado; 2) preencher dados do Interessado; 3) em “IPVA: ISENÇÕES, IMUNIDADES E BENEFÍCIOS FISCAIS” – TTD nº 118, 4) gerar Protocolo e encaminhar para a Gerência Regional de sua jurisdição a documentação exigida. Obs.: o pedido somente será finalizado e analisado com o pagamento da taxa de serviços gerais, código 2119.

Assunto: ASPECTOS GERAIS

O IPVA é devido pelos proprietários (e responsáveis tributários) dos veículos automotores: automóveis, ônibus/microônibus, caminhões, motocicletas, motorcasa, triciclo, quadriciclos. Deve ser pago todo o ano. A cobrança é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda através dos Bancos conveniados, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob, Sicredi, Ailos, Banrisul, Banco Rendimento e Sicoob-Creditran.

Assunto: PAGAMENTO

O contribuinte poderá acessar o site do DETRAN - www.detran.sc.gov.br (clicar no item "Veículos", e após em "Consulta de Veículos") ou o site da Secretaria da Fazenda - www.sef.sc.gov.br (clicar no item "IPVA"; na caixa “Serviços relacionados” clicar em "Consultar IPVA / Gerar Guia de Recolhimento (DARE)"; e após em "Clique aqui para acessar"); em seguida informar o número da placa e do RENAVAM do veículo. Para continuar sua consulta deverá clicar em "Consultar". O sistema irá mostrar a tela com os dados do veículo, bem como os débitos. Na aba "Listagem de Débitos" ou na aba "Listagem IPVA Notificados / Dívida Ativa" (para débitos já inscritos em dívida ativa), clicar no débito que pretende pagar (clicar na descrição do débito, ou em “Imprima o DARE ...”, que está escrito em azul e sublinhado), com isso o sistema abrirá outra aba no navegador, onde precisará clicar em “Consultar” para abrir o DARE, que poderá ser impresso, caso deseje. Para gerar e/ou imprimir a Guia de Recolhimento (DARE) referente à 2ª cota do IPVA do exercício é necessário que tenha sido quitada a 1ª cota do IPVA do exercício, assim como para gerar e/ou imprimir a Guia de Recolhimento (DARE) referente à 3ª cota do IPVA do exercício é necessário que tenham sido quitadas a 1ª e a 2ª cotas do IPVA do exercício.

Assunto: ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIAS

Legislação: Regulamento do IPVA, art. 6º, IV, alínea ‘e’ e ‘m’. A isenção prevista na alínea e do inciso IV do art. 6º do RIPVA é destinada ao deficiente físico condutor (motorista), a qual deve ser solicitada através do TTD nº 124. Documentos e exigências: 1) Laudo Médico, acompanhado de declaração de que o prestador de serviço é integrante do SUS–Modelo da Portaria SEF nº 362/2019 alterada pela Portaria SEF nº 414/2022; 2) Regularidade fiscal (sem débitos junto ao Estado de Santa Catarina) - §7º, art. 6º, RIPVA; 3) Cópia de CNH em que conste aptidão para conduzir veículo adaptado – XI, art. 7º, RIPVA; 4) Nota Fiscal e/ou documento de propriedade do veículo; A isenção prevista na alínea m do inciso IV do art. 6º do RIPVA é destinada ao deficiente físico, visual, mental severa ou profunda ou autista não condutor (não motorista), a qual deve ser solicitada através do TTD nº 330. Documentos e exigências: 1) Laudo Médico, acompanhado de declaração de que o prestador de serviço é integrante do SUS–Modelo da Portaria SEF nº 362/2019 alterada pela Portaria SEF nº 414/2022; 2) Regularidade fiscal (sem débitos junto ao Estado de Santa Catarina) - §7º, art. 6º, RIPVA; 3) Ausência de CNH ou cópia da CNH em que conste a informação de inaptidão para conduzir veículo automotor; 4) Nota Fiscal e/ou documento de propriedade do veículo; 5) Declaração de que o veículo se destina ao uso do portador de deficiência ou autista; 6) Documento que comprove que o signatário é o representante legal do portador da deficiência ou autista, se for o caso;

Assunto: ASPECTOS GERAIS

As alíquotas aplicadas em SC são as menores do país: 2% (dois por cento) para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais e estrangeiros; e 1% (um por cento) para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros; e, os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil. O IPVA é calculado aplicando a alíquota devida sobre o valor de mercado do veículo, conforme tabela publicada anualmente pela Secretaria de Fazenda. O valor de mercado é apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), baseado no mercado automotivo do Estado de Santa Catarina.

Assunto: PAGAMENTO

Sim, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, dentro do exercício. Mas é importante saber que para usufruir deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento e o valor da parcela não pode ser inferior ao definido no RIPVA. Na pergunta 54 é possível verificar o calendário de pagamento tanto para cota única como parcelado. O não pagamento na data prevista obriga ao recolhimento em uma única cota (integral).

Assunto: ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIAS

Deverá obter o "Formulário Médico" disponível na página da SEF no link http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/54 e CLICANDO em "DOCUMENTOS", que deverá ser preenchido e assinado "carimbo legível" por dois médicos credenciados pelo SUS. Obs.: Para deficiente física deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência. Para deficiência mental e autismo deve ser atestado por um psicólogo e um médico. O prazo para entrega destes documentos começam a contar após o emplacamento do veículo e deve ser protocolado antes do vencimento da parcela do IPVA. Ressalta-se que o laudo médico deve ser emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de ingresso do pedido na página oficial da SEF (inciso IV, §11, art. 7º, RIPVA) e ser acompanhado de declaração de que o prestador de serviço é integrante do SUS (inciso III, §11, art. 7º, RIPVA).

Assunto: ASPECTOS GERAIS

O IPVA do veículo novo é calculado sobre o valor constante na nota fiscal de venda do veículo, contudo proporcionalmente ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal. Por Exemplo, quem compra um automóvel em setembro só vai pagar 4/12 do valor total da nota fiscal. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a data de aquisição do veículo. Nesse caso, o IPVA estará disponível no sistema DETRANNET.

Assunto: PAGAMENTO

Sim. Débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão, por opção do contribuinte, ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, com a regularização da situação do veículo tão logo seja repassado o pagamento do agente arrecadador ao Estado, o qual deverá ser efetuado no mesmo dia do pagamento. A opção pelo pagamento parcelado se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e terá incidência de custos de financiamento (juros e demais encargos) acrescidos às parcelas. Atenção: Débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados nesta modalidade. O parcelamento poderá englobar um ou mais débitos relativos ao veículo, mesmo que relativos a mais de um ano/exercício fiscal. Os interessados podem efetuar o pagamento de débitos pelo website e/ou pelos canais de atendimento de uma das credenciadas, informando a placa e o Renavam do veículo. Maiores informações no seguinte site: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/173/Pagamento_com_Cart%C3%A3o

Assunto: ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIAS

A isenção de IPVA para Taxistas está prevista no Regulamento do IPVA, art. 6º, IV, alínea ‘d’. A solicitação é realizada por meio do TTD Nº 152 e o procedimento pode ser verificado na Pergunta nº 65.

Assunto: ASPECTOS GERAIS

O IPVA é calculado aplicando-se a alíquota devida sobre o valor de mercado do veículo, conforme tabela publicada anualmente pela Secretaria de Fazenda. Observe tabelas publicadas no link http://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/44/IPVA

Assunto: PAGAMENTO

Confira na página da Secretaria de Estado da Fazenda – Serviços ao Cidadão – IPVA. Link abaixo: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/93/Prazos_do_IPVA.

Assunto: ASPECTOS GERAIS

Não. O valor do IPVA depende do valor de mercado do veículo e nem sempre reduz de um ano para outro.

Assunto: PAGAMENTO

Nesse caso, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, sem os acréscimos legais.

Assunto: ASPECTOS GERAIS

Da arrecadação do IPVA, 20% é enviado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dos 80% restantes, metade é destinada ao município em que o veículo estiver registrado e a outra metade fica com o Governo do Estado.

Assunto: PAGAMENTO

Neste caso, são cobrados multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) e juros de Selic ao mês ou fração. (Lei 7.547/88, art. 10, §2º e art. 18-A).

Assunto: ASPECTOS GERAIS

Neste caso, o proprietário deve requerer a baixa do veículo junto ao DETRAN.

Assunto: PAGAMENTO

Sim. O não pagamento implicará em Notificação Fiscal, sendo que a multa passa a ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, mais juros de SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.

Assunto: ASPECTOS GERAIS

Não. O Certificado de Licenciamento do Veículo Eletrônico será emitido DETRAN na ocasião do licenciamento anual.

Assunto: PAGAMENTO

Não. Mas estas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico - CRLV-e como comprovante do licenciamento. O CRLV-e é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.

Assunto: PAGAMENTO

Se os débitos existentes ainda não foram notificados pelo fisco, sim, o pagamento poderá ser efetuado separadamente.

Assunto: PAGAMENTO

Dispõe a Lei 7.543 de 30/12/1988, a qual instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em seu artigo 4º, inciso I que, é facultado ao contribuinte liquidar seu débito até 30 (trinta) dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro, para os veículos novos e para os importados, no ano do internamento.

Assunto: PAGAMENTO

O pagamento do IPVA ou qualquer outro tributo poderá ser efetuado com cheque, desde que o banco arrecadador concorde em receber, tendo em vista que a liquidação é de responsabilidade do agente arrecadador.