O que você procura?


Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: NF-E

Erro 685 - vToTTrib -Total do valor aproximado dos tributos difere do somatório dos itens. O campo "vTotTrib" é opcional para o Item e para o grupo de Totais. Somente deverá ser informado quando a operação se destinar a consumidor final e obedece os preceitos da Lei 12741/12. Correção: vá em produtos e observe, item por item, se o campo "Valor Total do Tributos" está sem qualquer indicação. Observe também a não indicação na aba "Totais".

Assunto: NF-E

Trata-se de simples erro de multiplicação. No produtos refaça a multiplicação da unidade do produto X valor unitário. Recalcule o total da NFe através do sistema.

Assunto: NF-E

Quando da emissão da NFe, nos dados dos produtos, existem duas linhas a serem preenchidas. São as linhas compostas por *Unid. Comercial/*Qtd Comercial/ *Vlr. Unit. Comercial e a linha *Unid. Trib./*Qtd Trib./ *Vlr. Unit. Trib. Estas linhas deverão ser preenchidas com igualdade nos campos.

Assunto: NF-E

A partir da vigência dos Ajustes SINIEF 34/2021 e 38/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada. A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados.

Assunto: NF-E

Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e Basta solicitar, via "SAT", o credenciamento voluntário para emissão de Nfe.

Assunto: NF-E

Informado grupo de devolução de tributos (CST 900) em operação que não tem finalidade de devolução. Corrija p CST utilizado.

Assunto: NF-E

Pelo emissor gratuito, na base "CST", opte pelo código 900. Preencha os valores conforme a nota de origem. Se houver Substituição Tributária preencha normalmente utilizando os dados da origem. Não havendo preencha os campos com zero. Havendo "IPI", indique o mesmo em Outras Desp. Acessórias. Informe os valores de base de calculo e do imposto em informações adicionais, bem como o local onde foi indicado.

Assunto: NF-E

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110. A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada). A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados. As NF-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. As notas fiscais deverão ser inutilizadas no próprio sistema do emissor. A partir da vigência dos Ajustes SINIEF 34/2021 e 38/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada. A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados

Assunto: NF-E

A denegação interna e interestadual acontece na maioria das vezes quando o destinatário apresenta irregularidades em seus cadastros quando o destinatário está inapto (baixado ou cancelado). O documento fiscal em questão não admite qualquer alteração e deve ser lançado na escrita fiscal sem valores fiscais.

Assunto: NF-E

Na maioria das vezes este erro se dá quando o emitente do Simples Nacional ou do MEI vende a contribuinte final e não declara os impostos devidos por DIFAL a unidade de destino. Não cabe a nós informar se o contribuinte deve ou não pagar este tributo (há mandado de segurança que dispensa este pagamento) mas existem estados que não validam a operação sem que este imposto esteja declarado na NFe. Solução: Declarar na Aba Tributos, ICMS em Operações Interestaduais o valor dos tributos devidos a unidade de destino do documento. Exemplos de cálculo podem ser obtidos na mesma Nota Técnica, páginas 22 a 24.

Assunto: NF-E

Este erro na maioria das vezes vem atrelado com o erro 694, antes ou depois da retificação dos valores. Existem UF que não permite a situação contribuinte isento, é obrigado neste caso a marcação do "9" na aba "Tipo de Contribuinte" no preenchimento do destinatário. Esta situação acontece na emissão com destino a: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP

Assunto: NF-E

Acesse:http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=40&Itemid=116

Assunto: NF-E

O contribuinte deverá alterar o numero pré-estabelecido 000001 para o imediatamente seguinte a sequência emitida na versão anterior.

Assunto: NF-E

Na instalação do certificado, seja o A1 ou A3, tendo o contribuinte seguido as instruções do fabricante, basta ir no programa emissor da NF_e, aba sistemas, aba certificado e marcar no  local indicado "Utilizar o Repositório de Certificados do Windows", fechar e assinar a NF_e.

Assunto: NF-E

A nota fiscal eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial. Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:o Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;o Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;o Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;o GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;o Simplificação de obrigações acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;o Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com a NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;o Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação “empresa - à - empresa”). Com o advento da NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital. Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:o Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;o Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões;o Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;o GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;o Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente. Benefícios para a Sociedade:o Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;o Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;o Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;o Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e. Benefícios para os Contabilistas:o Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;o GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;o Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e. Benefícios para o Fisco:o Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;o Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;o Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;o Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;o GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;o Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Assunto: NF-E

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

Assunto: NF-E

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Assunto: NF-E

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Assunto: NF-E

Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A em todas as operações documentadas por este tipo de documento fiscal, inclusive nas vendas a Órgãos Públicos e empresas públicas.O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito.O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda ou Portal Nacional da NF-e.Realizada a consulta descrita acima e verificada a existência e a validade da NF-e, o DANFE poderá ser utilizado como documento hábil para a comprovação documental junto ao Tribunal de Contas, em substituição às notas fiscais em papel modelos 1 e 1A.

Assunto: NF-E

Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.

Assunto: NF-E

Com o aumento do número de segmentos obrigados, Secretarias de Fazenda credenciaram sumariamente os estabelecimentos identificados como obrigados. Esses estabelecimentos ingressarão automaticamente na fase de produção da NF-e, sendo considerados emissores voluntários até a data do início da vigência da obrigatoriedade. Iniciada a data de obrigatoriedade, cessa a voluntariedade e, com ela, a possibilidade de emitir documentos fiscais em papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser substituídos, necessariamente, pela NF-e. O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento, eventualmente, não tenha sido credenciado, deverá providenciar o credenciamento de seu estabelecimento, conforme procedimentos previstos no site da Sefaz de sua circunscrição.De outro lado, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade. 

Assunto: NF-E

Sim, qualquer contribuinte que o desejar poderá iniciar a emissão de NF-e em substituição à NF Mod. 1 ou 1-A, desde que esteja credenciado em produção em seu Estado.

Assunto: NF-E

O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.

Assunto: NF-E

Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e. Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão se credenciar como emissoras de NF-e.

Assunto: NF-E

As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo: • Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma unidade da federação não credencia a empresa perante as demais unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e. • Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa); • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e”, para os casos de empresa de pequeno porte.

Assunto: NF-E

Sim. O fato de uma empresa estar enquadrada no Simples Nacional não a exclui da obrigatoriedade de emitir a NF-e, se ela praticar uma das atividades que tornem compulsória a adoção deste tipo de documento fiscal. Da mesma forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.

Assunto: NF-E

O primeiro passo que o contribuinte deve fazer é credenciar-se voluntariamente a emitente de NF_e e solicitar ao seu contador ou ao detentor da senha no SAT/SC que acesse a guia "DFE - Credenciamento Voluntário de DFe " e siga os passos solicitados. Seu credenciamento estará liberado em até 2(dois) dias úteis". Concomitantemente adquira um Certificado Digital tipo A1 ou A3 em uma Autoridade Certificadora (AC) autorizada, tipo a Caixa Econômica Federal, o Serpro, a Serasa, a Certsign e a Receita Federal do Brasil. Acesse, utilizando o navegador MOZILA ou INTERNET EXPLORER a página do SEBRAE e baixe o programa Emissor de NF_e versão 3.10, versão de testes (homologação). Faça um aprendizado na mesma página conferindo a validação dos lançamentos. Após observar o funcionamento, baixe a versão de produção, versão esta com validade jurídica para emissão de NF_e.

Assunto: NF-E

A empresa voluntariamente emissora de NF-e deverá, preferencialmente, emitir o documento fiscal eletrônico em substituição às notas fiscais em papel modelo 1 e 1-A, porém, poderá continuar emitindo essas notas fiscais em papel. A substituição completa da nota fiscal em papel pela NF-e só ocorrerá no momento em que a empresa se enquadrar na obrigatoriedade.

Assunto: NF-E

A CC-e é um evento da NF-e. Suas especificações técnicas encontram-se nas Notas Técnicas 08/2010 e 03/2011. A emissão da CC-e é obrigatória para as NF emitidas eletronicamente. Para NF Avulsas ou NFA-e (nota fiscal avulsa eletrônica) a Carta de Correção poderá ser emitida através da utilização de impresso disponível em papelarias ou modelos a disposição na internet. Para consulta e posterior impressão da NFe acesse www.nfe.fazenda.gov.br, aba "serviços", aba "Consulta NFe Completa", escreva o número da chave de acesso da NFe original. Observe que, na parte de baixo da Consulta, haverá uma autorização de emissão da CCe. Clique na mesmsa e imprima o resultado da tela enviando-a ao destinatário e a transportadora.

Assunto: NF-E

Diz o art. 10 do Anexo 11 do RICMS/SC: Art. 10. O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade, mesmo fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais, disponibilizado-o à administração tributária quando solicitado (Ajuste SINIEF08/10) § 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência da respectiva Autorização de Uso. § 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no "caput" deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação para apresentar à administração tributária, quando solicitado. § 3º O emitente daNF-e deverá manter em arquivo, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso (Ajuste SINIEF19/2010).

Assunto: NF-E

Com a data do Certificado Digital expirada, a empresa precisa fazer a renovação do mesmo, junto à Certificadora e registrar o novo certificado no programa emissor.  Se o certificado for do tipo A1, então a empresa deve desinstalar o certificado antigo, e depois instalar o novo. Se o certificado for do tipo A3, então a empresa deveremover o registro do certificado antigo, e informar a localização do novo certificado.Caso estejam usando o sistema emissor fornecido pela SEFAZ, isso pode ser feito no menu “Sistema / Certificados”. Nesse caso, usem a opção “Utilizar o cadastro de certificados via aplicativo”, na parte inferior da tela.

Assunto: NF-E

A legislação, Protocolo ICMS 42/09, prevê que, uma vez que a NF-e passa a ser utilizada por um estabelecimento e para uma atividade econômica deverá ser usada em todos os estabelecimentos e atividades da empresa.http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htmCláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.§ 1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo. A regra é simples, se uma das empresas, matriz ou filiais, estiverem obrigadas através do CNAE a utilização da NFe, todas estarão. Se apenas se credenciaram voluntariamente para atender envio a órgãos Públicos ou a operação interestadual, este fato não torna qualquer das outras empresas, matriz ou filiais, obrigada a utilização da NFe.

Assunto: NF-E

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NFe não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características: a) finalidade de emissão da NFe (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”(Vide obs:01); b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”; c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe); d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada; e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).” Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NFe. Observação 01: Há casos em que o sistema emissor utilizado pelo contribuinte não prevê a operação prevista no item “a”. Nestes casos faz-se necessária à instalação do emissor gratuito para correção. ROTEIRO PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR GRATUITO DE NFe 1) Baixar o programa gratuito através do site do SEBRAE, versão produção; 2) Salve o XML da nota a ser corrigida em pasta separada; 3) Importe, para dentro do Emissor Gratuito a referida nota; 4) Duplique a NFe a ser ajustada observando se a numeração ficou de acordo com a sequência das NFe já autorizadas; 5) Aplique o roteiro de ajuste na NFe., validando e autorizando a mesma; 6) Exporte o XML, para uma pasta separada; 7) Importe o XMLl para seu programa usual.

Assunto: NF-E

"A partir de 01/04/2013 o cancelamento da NF-e será efetuado somente por meio do registro de evento correspondente. Encontra-se disponibilizado no Programa Emissor Gratuito da NF-e o cancelamento da NF-e por evento. As empresas que não adequarem seu sistema ao prazo estabelecido terão que utilizar o Programa Emissor Gratuito para realizar seus cancelamentos como eventos da NF-e. Atenção: Não será alterado a data da descontinuidade do webservice de cancelamento não orientado para eventos da NF-e. "

Assunto: NF-E

Para consultar a nota fiscal no Estado de Santa Catarina, acesse o link: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx

Assunto: NF-E

-Quando o erro 215 na tentativa de cancelamento de um documento eletrônico através do emissor gratuito é mostrado como resposta da SEFAZ há uma grande possibilidade que o relógio interno do pc esteja desajustado. Primeiramente: - Dê um duplo clique na data, abrirá uma janela de ajuste do fuso horário. Observe se o fuso horário está em -03:00 Brasília. Se positivo desmarque a aba de ajuste do horário de verão e proceda com a tentativa de cancelamento. Antes de digitar observe a hora. Se a mesma estiver com diferença de 03 horas então o problema é no horário interno do pc. Consulte um técnico para acertar este horário. Para contornar o problema: - Vá no emissor instalado, inicie com seu emitente. - Vá na aba Notas Fiscais - gerenciar Notas e ache a nota a ser cancelada - Marque-a - Na parte de baixo abrirá a aba exportar - Exporte, em arquivo xml para um Pen Drive, observe que a terminação do arquivo deve conter procNFe.xml. - Instale o emissor em outro computador (site do SEBRAE) - Inclua o emitente no programa - Vá em Sistema, Importar arquivos e ache o arquivo no Pen Drive - Importe-o - Proceda a correção - não esqueça de instalar o certificado

Assunto: NF-E

Dicas para emissão de Nfe Complementar: A NFe Complementar deve ser utilizada para Valores ou de Impostos. CFOP - utilize o mesmo da nota original. A NF-e de complemento de ICMS é emitida para complementar o ICMS destacado a menor, sendo que uma NF-e complementar só pode referenciar uma única NF-e. O usuário deve emitir uma NF-e com os mesmos dados da nota fiscal complementada. Como os tributos são demonstrados no item de produto, crie um ítem com os valores que estão sendo complementados. Pontos de atenção no preenchimento do XML: _ finNFe - informar o grupo 2-NF-e complementar: _ refNFe - informar a chave de acesso da NF-e que está sendo complementada; _ informar os valores dos tributos _ VBC - pode ser omitido se o usuário desejar; A NF-e de complemento de Valor pode ser emitida quando houver reajustamento de preço. No mínimo um item deve ser informado: Segue como exemplo: I) no campo "Descrição do Produto ou Serviço" uma expressão descritiva, tipo "Complemento do valor do ICMS destacado a menor"; II) nos campos "Unidade Comercial" e "Unidade tributável", a expressão R$; III) nos campos "Quantidade Comercial, quantidade tributável, valor unitário de comercialização, valor unitário de tributação, Valor total bruto dos produtos ou serviços" o valor 0 (zero), IV) nos campo s referente ao ICMS a- "Tributação do ICMS", o valor "90" (ICMS 90 - Outras) b- "Origem da mercadoria" o valor 0 c- "Modalidade determinante da BC do ICMS", o valor 3 (valor da operação) d- "Valor da base de cálculo do ICMS", o valor 0 (zero) e- "Alíquota do imposto", o valor 0 (zero) f- "Valor do ICMS", o valor 0 (zero) Teste esta configuração e ajuste-a até conseguir a validação do arquivo.

Assunto: NF-E

A Manifestação do Destinatário pode ser operacionalizada em qualquer uma das formas que seguem: A. Via Uso de Web Services A NT 2012/002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário utilizando os diferentes serviços (Web Services) disponibilizados para este fim. Com esta alternativa, uma empresa destinatária pode automatizar seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas a sua empresa, podendo também registrar os seus eventos de Manifestação do Destinatário de forma automatizada. Se for de seu interesse, pode também buscar de forma automática o XML da NF-e em que a empresa é destinatária. Nota: Os Web Services citados na NT 2012/002 estão disponibilizados no Ambiente Nacional para todas as UF. B. Via Consulta no Portal Nacional O Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) viabiliza também o serviço de consulta às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do destinatário para cada Chave de Acesso relacionada. A consulta deve ser feita com o Certificado Digital da empresa no menu “Serviços”, na operação de “Manifestação Destinatário”. C. Via Programa Manifestador Da mesma forma que o “Programa Emissor Público” permite a emissão de NF-e, foi disponibilizado também para as empresas um “Programa Manifestador de NF-e”, que viabiliza a Manifestação do Destinatário para as operações de NF-e em que ele está citado. Os prazos para realização da obrigação podem ser consultados no link: http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=169&Itemid=45 Manual : http://www.mde.fazenda.sp.gov.br/manuais.html Prazos: http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=169&Itemid=45 Penalidades:: http://legislacao.sef.sc.gov.br/ Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996 Art. 81-B Parágrafo Único - Inciso I. Art. 81-B. MULTA de R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo único. Incorre também na multa prevista neste artigo, o destinatário que: I - deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico na forma e prazo da legislação tributária

Assunto: NF-E

Lei nº 12.741/12. As empresas estarão sujeitas à fiscalização dos Procons. O IBPT disponibiliza no site www.ibpt.org.br um sistema gratuito e de fácil operação onde as empresas podem se adequar à nova legislação, representando o menor custo de implantação possível.

Assunto: NF-E

Quando da instalação do Java 8 e alguns Updates, por exigência da segurança bancária especialmente da C.E.F/Brasil/Itaú o programa limpa o cache do Java destruindo o atalho da NFe, sendo necessária uma edição na segurança do Java. Observem que no Java 7 era possível ajustar a barra para a segurança mínima, fato este que no Java 8 não é mais possível. Então, no Java 8, será necessário inclui o site da Nfe como exceção as permissões de uso. Exclua o emissor (atalho) da área de trabalho. No Java 8, na base segurança, parte de baixo, há uma “Lista de Exceção de Sites”, “Editar lista de sites”, adicionar, escreva o previsto como exceção no site do SEBRAE (http://conteudo.sebrae.com.br): clique adicionar – continuar – ok, Aplique esta alteração. Vá então aa aba geral, exibir e nas aplicações deverá constar o programa da NFe. Clique com o botão direito do mouse e mande instalar o atalho. Se esta base não contiver o atalho, reinstale o programa a partir do site do SEBRAE. Obs: Em alguns casos o computador permanece com o Java 7 impedindo de instalar o emissor, então vá em Iniciar. Observe que existem 02 “Configure o Java”, abra o primeiro e vá na aba segurança e coloque em nível médio.

Assunto: NF-E

1) Excesso de emissores instalados: Solução: Delete o atalho do emissor do Desktop. Como praxe a instalação do emissor se localiza na aba Downloads. Abra-a e exclua a todos os emissores deixando somente o último instalado. Vá no Java - Iniciar, Todos os programas, Java, configure Java, Exibir, aplicações e clique com botão direto do mouse no Emissor, crie novo atalho. 2) Erro na versão do Java: Em vários atendimentos a versão do Java é a 6, versão esta ultrapassada e que causa problemas de identificação na segurança tanto do emissor quanto do certificado. Solução: Reinstalação da versão mais moderna do Java. Vá na página www.java.com e faça o download da ultima versão do Java. Tenha paciência pois o procedimento é demorado. Após a instalação o sistema solicita a verificação, vá até o fim da instalação quando o sistema lhe comunicar que foi instalado com êxito. Repita www.java.com, clique em Concordar e Iniciar Download Gratuito, clique na esquerda em Remover versões mais antigas, observe dentro do quadro de Usuários do Windows e clique em “Ferramenta de Desinstalação do Java”. Vá novamente em Java e insira, na aba segurança, em “Editar Lista de Sites”, “Adicionar”, escreva a exceção prevista no site para download do SEBRAE e clique em ok. Aceite a mudança. 3) Emissor não acha o certificado ou fica rodando quando é solicitada a transmissão da NFe: Este problema geralmente é uma combinação da falta de atualização do Windows Update e Java desatualizado. Faça o procedimento acima e após vá em: Windows Update: Em todos os sistemas Windows (7 ou 8) são dois os caminhos e são muito parecidos. - Vá em Iniciar, computador, clique com o botão direito do mouse, vá em Windows update, observe se o escudo está em verde. Se o escudo estiver em outra cor vá em alterar configurações e configure para instalações automáticas as 15 horas. Faça as atualizações. - Vá no desktop em Computador, clique com o botão direito do mouse, vá em propriedades, e siga os caminhos acima. 4) Certificados antigos não removidos: Abra o Internet Explorer, vá em ferramentas, opções da internet, conteúdo, certificados e veja se tem algum certificado vencido ou ainda se o certificado está corretamente instalado. Teste as duas possibilidades de deposito do certificado para observar o correto funcionamento do certificado, no repositório do Windows ou no cadastro de certificado. 5) Database: - Esta pasta é criada quando da instalação do emissor gratuito e guarda todas as informações do contribuinte. Antes de qualquer procedimento de limpeza ou formatação do PC ela deve ser salva, na sua integralidade, em um pendrive. Após a formatação basta remover o database criado e substitui-lo pelo que está no pendrive, procedimento este que sempre deve ser feito com o emissor fechado. - Quando o sistema não consegue criar ou abrir o database a limpeza dos emissores se faz necessária em todos os níveis (Desktop, Java e Downloads). Não utilize o navegador CHROME para instalações, utilize o navegador MOZILLA FIREFOX ou INTERNET EXPLORER para instalações de JAVA e EMISSORES.

Assunto: NF-E

Erro Versão 3.10 Expected element " dhEmi@http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" instead of "dEmi@http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" here in element ide@http://www.portalfiscal.inf.br/nfe Este erro relaciona-se com a data e hora da emissão. Alguns contribuintes quando migram da versão 2.x para 3.x e levam também as notas fiscais que estavam em digitação. O xml é diferente nas notas emitidas com a versão 2.x e importadas para versão 3.x e neste caso o formato da data é o primeiro erro que aparece. Exclua a nota fiscal que não conseguia validar e emita uma nova, já na versão 3.x, corrigindo a numeração.

Assunto: NF-E

Na versão 2.0 selecione o emitente. Na parte de baixo do sistema clique em exportar e escolha uma pasta dentro do seu pc para salvar esta informação. Vá em "Cadastro", "Cliente", selecione todos e mande exportar em "txt" . Escolha o local e salve. Repita o procedimento com os cadastros de produtos e transportadoras. Abra a versão 3.10, clique em emitente, selecionar emitente e importe o cadastro do contribuinte da pasta que Vc previamente o salvou. Vá em emitente, selecione-o e inicie. Após iniciar o sistema vá em "Cadastro", "Cliente" e localize onde Vc salvou o arquivo. Mande importar todos os cadastros de uma só vez (txt). O cadastro do próprio contribuinte também pode ser exportado da mesma maneira. Atenção, o numero a ser utilizado na nova versão (3.1) deverá ser sequencial a utilizada na versão 2.0

Assunto: NF-E

Erro devolução na Versão 3.1 Com o advento da versão 3.1 houve a criação de um novo campo a ser escolhido quanto a finalidade de emissão. Se o CFOP utilizado é de devolução então este novo campo deve ser preenchido com a opção 4 - Devolução/Retorno.

Assunto: NF-E

Causa: Para as NF-e com finalidade de devolução / retorno, somente serão aceitos CFOP de devolução / retorno. Solução: Corrigir o(s) CFOP(s) informado(s) no(s) item(s) da nota. A relação de CFOP de devolução/Retorno está disponível na pg. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= , no Anexo XI-A da NT 005.2013_v1.22

Assunto: NF-E

Causa: Para as NF-e que não tem a finalidade de devolução / retorno, não serão aceitos CFOP de devolução / retorno. Solução: Alterar a finalidade da nota de NF-e normal, NF-e complementar, ou NF-e de ajuste para Devolução/Retorno

Assunto: NF-E

Causa: Possivelmente estão emitindo nota fiscal eletrônica na versão 2.00, descontinuada a partir de 1° de abril de 2015. No emissor gratuito de NF-e, acesse o menu AJUDA > SOBRE. Caso esteja utilizando a versão 2.2.31, então estão emitindo uma NF-e da verão 2.00. Solução: O emissor NF-e para leiaute versão 3.10 já está disponível para download em homologação e produção no site do SEBRAE. Sugerimos manter o emissor para NF-e leiaute versão 2.0 instalado para fins de consulta dos documentos fiscais emitidos neste aplicativo, dada a impossibilidade de importar as NF-es da versão 2.0 na versão 3.10 por incompatibilidade de schemas. Os cadastros básicos (produtos, clientes, transportadores e emitentes) poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10.

Assunto: NF-E

São duas as causas: 1) Ao preencher os dados da nota na atual versão do emissor gratuito de NF-e, não foi alterada a numeração da NF-e para seguir a sequência da numeração das notas no emissor anterior. Solução: Alterar a numeração da nota para aquela subsequente a última nota emitida na versão 2.00 da nota fiscal eletrônica. 2) Pode acontecer um problema de comunicação no instante da autorização da NFe. Marque a NFe e faça uma busca no SEFAZ.

Assunto: NF-E

A emissão de carta de correção para NFe e NFA-e (não contribuinte ou através do SAT) e NFP-e seguem ritos bem diferentes. Enquanto a CCe para NFes emitidas por emissores, sejam gratuitos ou adquiridos, segue a instrução dada pelo próprio sistema e compete a SEFAZ apenas a autorização as demais devem ser feitas através do sistema da SEFAZ. No caso de CCe para NFA-e e NFP-e devemos sempre acessar ao sistema que gerou o documento. Após acesso, abra o documento fiscal e aparecerá a opção CCe no rodapé (NFA-e pelo site ou NFP-e) ou na parte de cima do documento (NFA-e pelo SAT).

Assunto: NF-E

Para regularizar a situação e ser recredenciado, basta incluir um contabilista no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SAT) e, no máximo, em 20 minutos já estará pronto para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Assunto: NF-E

EM CONFORMIDADE COM A NOTA TÉCNICA 2018.005, VERSÃO 1.20, NO ESTADO DE SANTA CATARINA SERÁ OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO SOFTWARE EMISSOR DE NF-E DO GRUPO ZD (ID: ZD01 A ZD06). Data prevista de Implantação em Ambiente de Produção - 07/05/2019 ******Atenção - "Para não dificultar o ambiente de negócios, as novas regras de validação introduzidas por meio da Nota Técnica 2018.005, versão 1.30, já estão ativas no ambiente de homologação e serão ativadas no ambiente de produção, somente, às 0h00 minutos do dia 03/06/2019, dando tempo suficiente para adequação dos sistemas. Os novos campos podem ser utilizados em ambos os ambientes, conforme previsão na Nota Técnica. O novo layout estará habilitado em produção em 7/5 e todos os novos campos poderão/deverão ser implementados a partir desta data." Os campos que serão de preenchimento obrigatório são: CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico; xContato: Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico; email: Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema; fone: Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone. Os campos que, por enquanto, não serão de preenchimento obrigatório são: idCSRT: Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT; hashCSRT: O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe. Para os campos acima, não obrigatórios, aguardar definição do Estado quanto a forma de utilização e prazos, no futuro. Das Regras de Validações Dos campos de preenchimento obrigatório, referente ao modelo de documento fiscal eletrônico 55 (NF-e), será aplicado as seguintes Regras de Validação: ZD01-10: Não informado o grupo de informações do responsável técnico Código de Rejeição: 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico ZD02-10: Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Código de Rejeição: 973 – CNPJ do responsável técnico inválido Neste primeiro momento não haverá a obrigatoriedade do credenciamento de software emissor de DF-e para fornecimento do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico)."

Assunto: NF-E

A devolução de mercadoria deve compreender os dados discriminados na Nota Fiscal de origem com exatidão. Os dados referentes ao destinatário e remetente não devem ser alterados. Os produtos não devem ser modificados na sua essência porém a quantidade dos mesmos pode sofrer alteração sem qualquer problema. Na emissão da Nfe deve ser indicada a operação 4 - Devolução de mercadorias bem como a nota fiscal original deve ser referenciada na base própria. O CFOP deverá ser escolhido com base na operação anterior fazendo a escolha conforme a tributação.