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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: PAGAMENTO DO ITCMD

Para emitir o DARE a opção é www.sef.sc.gov.br no link Serviços Mais Acessados - DARE - documento de arrecadação - DARE ON LINE - ESPECIAL - selecione a data para pagamento, digite o CPF do contribuinte, clique em PARCELAMENTO DE TODAS AS ORIGENS, selecione o número da parcela e no número do documento é o do parcelamento.

Assunto: PAGAMENTO DO ITCMD

Se quiser emitir todos os documentos para pagamento dentro do mesmo mês é possível, sim. O sistema não emite DARE para mês seguinte, justamente por causa da taxa SELIC. Além dos juros mensais, as parcelas, a serem pagas após o prazo de 30 dias contados do envio da DIEF, ficam sujeitas a multa de mora de 0,3% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido, nos termos do art. 69-B, da Lei 5.983/1981.

Assunto: PAGAMENTO DO ITCMD

O ITCMD pode ser parcelado em até 48 prestações, respeitado o valor mínimo da parcela de 150 reais. As parcelas, a serem pagas após o prazo de 30 dias contados do envio da DIEF, são acrescidas de juros mensais, equivalentes à taxa SELIC, e de multa de mora, no valor de 0,3% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido, nos termos do art. 68-B, da Lei 5.983/1981. A multa moratória é calculada a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo de 30 dias do envio da DIEF até a data do pagamento da parcela. Os juros mensais incidem a partir do mês seguinte ao do vencimento. O contribuinte pode optar por antecipar o pagamento das parcelas a fim de evitar futuros acréscimos moratórios.

Assunto: PAGAMENTO DO ITCMD

Antes de imprimir, configure as margens da página na sua impressora da seguinte forma: Esquerda: 5,00 Direita: 5,00 Superior: 5,06 Inferior 10,00 Exclua cabeçalho e rodapé.

Assunto: PAGAMENTO DO ITCMD

Após o envio da DIEF retificadora, os favorecidos que constavam na DIEF retificada como contribuintes, ficarão com saldo credor. Perceba que os valores pagos ficam vinculados ao cpf do contribuinte. Apesar disso, é possível que os detentores do saldo credor solicitem/autorizem, individualmente, via "alteração de pagamentos", a transferência do valor pago por cada para a contribuinte que os substituiu na DIEF retificadora. Para solicitar a alteração do pagamento, acesse: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.Arrecadacao.Web/Tesouraria/Pagamento/RegistrarSolicitacaoCorrecaoPagamento.aspx

Assunto: PAGAMENTO DO ITCMD

Diferentemente de outros estados, em SC o ITCMD é lançado por homologação em vez de por declaração. Dessa forma, não há certidão de quitação emitida automaticamente pois a Fazenda pode rever os valores declarados durante o prazo prescricional. Caso necessite dessa certidão no processo judicial, é possível solicitá-la por meio de processo administrativo, que deve ser impulsionado enviando e-mail à gerência regional competente (https://www.sef.sc.gov.br/institucional/regionais). Os documentos que devem ser anexados e a taxa que deve ser recolhida serão informadas por e-mail, mas incluirão o formal de partilha e a certidão de inteiro teor dos imóveis.

Assunto: PAGAMENTO DO ITCMD

Nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú, Unibanco, Banrisul e Bancoob.