Deve seguir as orientações da PORTARIA SEF N° 377/2019 e do Guia de Tabelas Externas para fazer os ajustes no E111.
O Guia de Tabelas Externas da EFD pode ser acessado pelo site:
https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal
O procedimento para sub-apuração nos ajustes do E111 é:
1 - Estornar os débitos de ICMS com o SC030008 no E111;
2 - Lançar o débito estornado na sub-apuração com o SC004003 no 1921;
3 - Gerar o crédito presumido no E111 com o código correspondente do benefício,
nesse exemplo o SC020047;
4 - Estornar o crédito presumido gerado e o transferir para a sub-apuração com o
SC010006 no E111;
5 - Gerar o crédito na sub-apuração com o SC024999 no 1921.
Exemplo:
|E100|01062020|30062020|
|E110|1340,97|90,14|0|567,93|90,14|0|570,9|1233,77|142,8|0|0|0|38,57|4,89|
|E111|SC030008|Débito pelas saídas sujeitas ao crédito presumido Art. 21, Anexo 2,
RICMS/SC. Art. 15 Lei 17.878/19|1233,77|
|E111|SC020047|Crédito Presumido do ICMS 41,667%|514,07|
|E111|SC010006|CP Art. 21 An 2, RICMS/SC - Art. 15 Lei 17.878/2019|514,07|
|1900|3|Crédito Presumido de ICMS Anexo 2 - Artigo 21 - Inciso IV, RICMS/SC|
|1910|01062020|30062020|
|1920|0|1233,77|0|0|514,07|0|0|719,7|0|719,7|0|0|
|1921|SC004003|Débito pelas saídas sujeitas ao crédito presumido Art. 21, Anexo 2,
RICMS/SC. Art.15 Lei 17.878/19|1233,77|
|1921|SC024999|CP Art. 21 An 2, RICMS/SC - Art. 15 Lei 17.878/2019|514,07|
|1926|000|719,7|10072020|249610014|||||062020|