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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: ASSINATURA DA EFD ICMS/IPI

A estrutura do projeto EFD comporta apenas uma assinatura digital, a qual pode ser o e-CNPJ do informante ou um e-CPF que possua procuração eletrônica outorgada pelo informante.

Assunto: LEIAUTE DA EFD ICMS/IPI

Os Atos COTEPE 35/05 e 70/05 somente são aplicáveis ao Distrito Federal e para o Estado de Pernambuco e referem-se ao LFPD (Leiaute Fiscal de Processamento de Dados). Os contribuintes dos demais Estados deverão seguir as orientações do Ato COTEPE 09/08 e suas alterações – que regulamentam a EFD - instituída pelo Convênio ICMS 143/06.

Assunto: ENTREGA/ TRANSMISSÃO

A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo a ser entregue individualmente por cada um dos estabelecimentos, podendo, excepcionalmente, em situações previstas na legislação, apresentar um único arquivo. A centralização da EFD nunca poderá ocorrer com estabelecimentos localizados em estados distintos.

Assunto: PRAZO PARA ENTREGA

Conforme RICMS/SC, Anexo 11, Art. 33 - O arquivo da EFD deverá ser transmitido ao SPED até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

Assunto: PVA

Não. O Validador só irá importar arquivos que estejam corretamente estruturados na forma estabelecida em Ato COTEPE, disponibilizando para digitação.

Assunto: PERFIL DO CONTRIBUINTE

As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil “A” e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil “B”. A previsão legal encontra-se na PORTARIA SEF n° 377/2019 expedida pela SEF/SC.

Assunto: RETIFICAÇÃO

Para retificar até 3 competências passadas basta enviar o arquivo como substituto. Para retificar de 4 a 24 competências passadas deverá fazer o pedido eletrônico no SAT, na aplicação "EFD - Solicitar Autorização de Retificação Extemporânea" e após a liberação pelo sistema, enviar o arquivo. A liberação leva em torno de 15 minutos e pode ser consultada na aplicação "EFD - Consultar Autorização de Retificação Extemporânea". Recomendamos colocar no campo "Data limite envio" ao menos 10 dias à frente, pois essa é a data de validade da autorização. Retificação da EFD ICMS/IPI de períodos retroativos anteriores a 24 meses do pedido de retificação ou de empresas com pendências devem ser feitos por requerimento em processo regular diretamente na Gerência Regional ao qual o estabelecimento está jurisdicionado, conforme Ato Diat no. 028/2014. Deve ser feito através de petição simples e acompanhado do pagamento Taxa de Serviços Gerais - TSG (Receita 2119 - Classe 10 - Valor conforme Decreto. Após a autorização o envio do arquivo será feito de forma eletrônica. No site da SEF/SC (https://www.sef.sc.gov.br/institucional/regionais) há uma lista de regionais com o e-mail de protocolo de cada uma. O pedido deve ser feito em folha timbrada, identificando o contribuinte e os períodos que necessita retificar e o motivo. Recomendamos que seja enviado em PDF assinado digitalmente.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO 0

Devem ser informados, de acordo com o leiaute do registro 0150, somente os participantes que tiverem movimentação no período.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

O que antes era informado na coluna “Outras”, assim como a coluna “Isenta ou não Tributada”, agora, é controlada na EFD, observando-se a combinação CST+CFOP+Alíquota.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO K

Orientações sobre o Bloco K podem ser verificadas no arquivo de “Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI” no site da RFB: http://sped.rfb.gov.br/estatico/8E/ADFAE1BDFED109C9D8A85E57FF100634B24A9F/Perguntas%20Frequentes%20-%207.2.pdf Se alguma dúvida permanecer: “As dúvidas dos contribuintes em relação às regras gerais e ao IPI, de competência da RFB, devem ser encaminhadas por meio do serviço “Fale Conosco” ”. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/EFD%20ICMS%20IPI Se a dúvida for referente a obrigatoriedade do envio do Bloco K para contribuintes de Santa Catarina, consulte o Anexo 11 do RICMS, Art. 24, § 7º. http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ricms_01_00_00.htm "

Assunto: ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Todos os documentos fiscais recebidos ou emitidos, a qualquer título, devem ser escriturados, exceto as NF exclusivamente de serviços emitidos em modelos de documentos não autorizados pela Sefaz.

Assunto: CÓDIGOS DE AJUSTES

Na EFD é vedado a utilização de ajustes totalizadores (E111) quando há ajuste por documento fiscal. O crédito na aquisição do Simples Nacional deve ser feito por meio de ajuste no Registro C197. As escriturações em questão (EFD e DCIP) não guardam relação exata entre si. Estamos simplificando as obrigações, o que não é mais necessário é a lista dos documentos na DCIP. A forma da apuração permanece a mesma, os créditos individuais devem ser apontados na DCIP totalizados, na EFD não. Caso tenham sido entregues EFD escrituradas de forma incorreta, sugerimos sua retificação. Há dois ajustes para crédito de aquisição do Simples Nacional: SC10000099 e SC10000100. Como a dinâmica de pagamento de contribuições a fundos é diferente, deve consultar a descrição dos ajustes na Tabela 5.3 e utilizar o mais adequado.

Assunto: ITENS PARA CÁLCULO DO IPM

A DIAT está empenhada em modernizar a apuração e simplificar a prestação das informações. Constatado o insucesso na captura da informação por outras fontes, faremos a solicitação alterando a Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do Ato DIAT 073/2022. Por enquanto deve ser prestada somente a informação solicitada na atual Tabela. No momento não é exigido informar a aquisição da produção primária. Continue informando normalmente na DIME.

Assunto: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

O campo NAT_EXP do registro 1100 traz o tipo da exportação, se direta ou indireta. Exportação indireta é quando a mercadoria é exportada através de empresas comerciais exportadoras. Exportação direta é quando não há intermediários.

Assunto: OUTRAS INFORMAÇÕES

Acesso pelo site: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal

Assunto: PRÉ-VALIDAÇÃO

A pré-validação de declaração do EFD ICMS/IPI é um serviço disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina em parceria com a Receita Federal do Brasil que possibilita uma análise preliminar, por parte da SEF/SC, do atendimento das regras dos ajustes de apuração da EFD.

Assunto: ASSINATURA DA EFD ICMS/IPI

O PVA (Programa de Validação e Assinatura) procura somente certificados instalados na máquina, não sendo permitido assinar por qualquer outro processo. Não há previsão de ajuste no PVA neste sentido.

Assunto: LEIAUTE DA EFD ICMS/IPI

Para a EFD o leiaute a ser considerado é do Ato Cotepe 09/08, com as alterações posteriores. Em SC, o leiaute também consta na PORTARIA SEF n° 377/2019. https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2019/port_19_377.htm#art_007

Assunto: ENTREGA/ TRANSMISSÃO

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão, neste caso a empresa deverá solicitar a sua inclusão na lista de obrigados.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO 0

Na identificação do participante, uma empresa adota o nome fantasia ao invés da razão social. Na EFD, no registro 0150, o campo “NOME” poderá seguir esse mesmo padrão adotado pela empresa ou deverá seguir o nome que consta no Cadastro de Contribuintes do ICMS? O registro 0150 deverá ser apresentado com todas as informações corretas, inclusive com a razão social do estabelecimento constante no cadastro de contribuintes onde estiver localizado ou, se pessoa física, o nome constante na Receita Federal do Brasil.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

Não, o campo COD_SIT do registro C100 se refere à situação do documento fiscal, não guardando pertinência com o emitente ou destinatário. Assim, o uso do código “08” se aplica especificamente àqueles documentos emitidos em virtude de regime especial ou norma específica. Ex. Emissão de nota fiscal modelo 01 que referencie um cupom fiscal.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO H

A EFD deve ser informada individualmente por estabelecimento. Desta forma, os registros referente ao inventário também o serão.

Assunto: ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Deve seguir as orientações (Exceção 7) do Registro C100 do Guia Prático da EFD: "Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive NF-e, emitidos por terceiros (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e das NF-e avulsas emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a 08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica. O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos."

Assunto: CÓDIGOS DE AJUSTES

Para o estado de SC, as Tabelas 5.1.1 e 5.3 poderão ser acessadas pelo site: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal Todas as tabelas já disponibilizadas podem ser encontradas no Programa Validador e Assinador (PVA) e poderão ser acessadas facilmente, pois, quando o programa é instalado, automaticamente, as tabelas são arquivadas na pasta: C:\Arquivos de programas\Programas SPED\Fiscal1\recursos.

Assunto: ITENS PARA CÁLCULO DO IPM

A DIAT está empenhada em modernizar a apuração e simplificar a prestação das informações. No Registro 1400 deve ser prestada somente a informação solicitada no Ato DIAT 073/2022. O IPM do transporte de cargas será obtido de outras fontes. Continue informando normalmente na DIME e fique atento às possíveis alterações no Ato DIAT 073/2022.

Assunto: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Currier não pode ser usada para operações de importação ou exportação por empresas, se se tratar de mercadoria para comercialização, conforme IN 611/2006 da SRF. Deve ser usada DSI ou DSE. Ver portal dos Correios: www.correios.com.br

Assunto: PRÉ-VALIDAÇÃO

Os contribuintes que utilizarem a pré-validação poderão identificar erros na declaração antes do envio, possibilitando correções e ajustes. Todas as validações feitas pelo serviço terão como base as regras da tabela 5.1.1, disponível no site da SEF/SC, no assunto SPED FISCAL. A ausência de erros na pré-validação não significa que o contribuinte não terá pendências nas Malhas Fiscais, pois a análise das malhas envolve cruzamentos de dados mais complexos.

Assunto: ASSINATURA DA EFD ICMS/IPI

O certificado digital (e-CNPJ) de um determinado estabelecimento poderá assinar o arquivo da matriz e de suas filiais, bem como o e-CPF do representante legal da matriz cadastrado na RFB poderá assinar os arquivos das filiais.

Assunto: LEIAUTE DA EFD ICMS/IPI

As regras de validação da EFD, estão detalhadas, registro a registro, campo a campo, ao longo do “Guia Prático da EFD”, disponível em no site: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

Assunto: ENTREGA/ TRANSMISSÃO

As reclamações sobre lentidão ou falta de conexão para transmissão da EFD devem ser encaminhadas à RFB, pelo endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/faleconosco/empresa/sped/EFD%20ICMS%20IPI

Assunto: PVA

Caso você tenha alterado o arquivo original fora do Validador, é necessário excluir o arquivo anteriormente importado e fazer nova importação.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO 0

Exemplo: Nota Fiscal do fornecedor em TONELADAS e controle de estoque em QUILOS: 1) o REG C170 deve reproduzir sempre a nota fiscal do fornecedor, com a unidade de medida nela constante (conforme instruções de preenchimento do campo 5 do REG C170 no Guia Prático). No exemplo, TONELADAS; 2) no REG O200 deve ser informada sempre a unidade de estoque/comercial do informante. No exemplo, QUILOS; 3) no REG O220 deve ser informada a conversão de TONELADAS para QUILO, caso haja notas fiscais no REG C170 em TONELADAS. Se, por ventura, em determinado período, as aquisições tenham sido todas em QUILOS, não haverá necessidade de conversão (REG O220) para aquele período.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

Regra geral, os campos de base de cálculo, alíquota e valor do imposto ou contribuição serão preenchidos se existir o direito ao crédito, caso contrário, preencher com zero.

Assunto: ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Na entrada, ainda que o documento tenha sido emitido no mês anterior, o campo da situação do documento fiscal, deve ser informado com o código 00 (documento regular), considerando a data da efetiva entrada.

Assunto: CÓDIGOS DE AJUSTES

O Estado de SC possui uma tabela 5.3 exclusiva, para informar os ajustes de valores provenientes do documento fiscal, previsto no Registro C197. O Estado de SC também possui uma tabela 5.1.1 própria para ajustes da Apuração do ICMS previsto no Registro E111. Ambas, as tabelas, constam na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal

Assunto: PRÉ-VALIDAÇÃO

Não. O uso da pré-validação é opcional por parte dos contribuintes.

Assunto: ASSINATURA DA EFD ICMS/IPI

O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições: · Ser o informante da escrituração: Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Somente será aceito certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ); Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração ( campo CPF do registro 0000. Somente será aceito certificado de pessoa física ( e-CPF). · Ser representante legal do informante da escrituração Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ como representante legal do informante da escrituração. Perante o Cadastro do CNPJ, o do representante legal da empresa é único e isto o qualifica para assinar a EFD de qualquer das filiais. · Ser procurador do informante da escrituração o Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração para assinar escrituração fiscal em nome desse. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.

Assunto: ENTREGA/ TRANSMISSÃO

Os estabelecimentos obrigados ao EFD, ficam dispensados da entrega do arquivo do convênio ICMS 57/95 - Sintegra, de acordo com o Art. 33-D do Anexo 11 do RICMS/SC.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO 0

Devem ser informados, de acordo com o leiaute do registro 0200 somente os produtos ou serviços movimentados no período.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

As notas fiscais emitidas em referência a cupom fiscal devem, obrigatoriamente, ser informadas, com os registros C100, C110, C114 e o registro C190. Os registros C170 referentes aos itens do documento não serão obrigatórios quando ocorrer esta situação.

Assunto: ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Todos os adquirentes de energia elétrica (modelo 06), na entrada, deverão informar estes documentos, de acordo com o leiaute dos registros C500 e C590. O registro C510 é informado somente pelo fornecedor, nas operações de saídas. Nas aquisições de serviços de comunicação (modelo 21) e de telecomunicações (modelo 22), deverão ser informados os registros D500 e D590. Os registros D510 e D530 são informados somente pelos prestadores desses serviços.

Assunto: CÓDIGOS DE AJUSTES

Por favor verifique a Portaria SEF 377/19, em especial os itens 7 e 8. Verifique também o Ato DIAT 073/2022 e as Tabelas, em especial a Tabela 5.3 C. O Guia de Tabelas Externas e as Tabelas com os códigos de ajustes podem ser acessadas pelo site: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal

Assunto: ASSINATURA DA EFD ICMS/IPI

Na página do governo federal você poderá encontrar as respostas para suas dúvidas. https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificacao-digital

Assunto: ENTREGA/ TRANSMISSÃO

Os estabelecimentos localizados no estado de Santa Catarina com inscrição estadual ativa, excetuados os optantes pelo Simples Nacional, estão obrigados à entrega da EFD, de acordo com o inciso X, Art. 25 do Anexo 11 do RICMS/SC.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO 0

Não. O campo COD_NCM é obrigatório: 1- para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI; 2- para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários; e. 3- para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

Nos casos de regime cumulativo na apuração do PIS ou COFINS os campos 25 a 36 podem ser informados como campos de conteúdo VAZIO, ou seja, “||”.Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos 25 a 36. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

Assunto: ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

A entrada é extemporânea quando a mercadoria ou a aquisição de serviço ocorreu num período anterior ao da escrituração. Quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração. Para a escrituração extemporânea de documentos, seguir as orientações do Guia Prático EFD ICMS/IPI na Seção 7.

Assunto: CÓDIGOS DE AJUSTES

Caso esteja se referindo ao Crédito Presumido permitido pelo RICMS/SC, Anexo 2, Art. 25, deverá informar um Registro D197 por CTe, com o código constante na Tabela 5.3 “Crédito Presumido - Prestador do Serviço, na prestação de serviço de transporte de carga”. Se a operação não permitir ser escriturada no registro D100 ou C100, deverá usar o código de ajuste da Tabela 5.1.1 “Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte”. O Guia de Tabelas Externas e as Tabelas com os códigos de ajustes podem ser acessadas pelo site: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal

Assunto: ENTREGA/ TRANSMISSÃO

A obrigatoriedade da EFD é independente da NF-e. O estabelecimento pode estar obrigado a EFD e não estar obrigado a NFe, ou vice-versa.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO 0

Notas fiscais com incidência exclusiva do ISSQN, mas emitidas com autorização do fisco estadual (nota fiscal modelo 1 ou 1A), devem obrigatoriamente ser escrituradas. Nestes casos, independente de ser aquisição ou prestação, o campo do código do serviço, deve sempre ser preenchido. Quando no fornecimento dos serviços houver destaque do ISSQN, nas operações de saída, o registro C130 deve ser informado.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

O campo da chave da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) passou a ser obrigatório, a partir de 01/2012, tanto para NF-e de emissão própria, quanto para NF-e de emissão de terceiros. Até o mês 03/2012, a falta da informação da chave da NF-e de emissão de terceiros, na validação do PVA, dará mensagem de advertência, a partir do mês 04/2012, dará erro.

Assunto: ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Não existe a Nota Fiscal Fatura. A nota fiscal fatura corresponde ao modelo 1 ou 1A, referenciado pelo código 01, ou NF-e, código 55, ambos os código constantes da tabela 4.1.1.

Assunto: CÓDIGOS DE AJUSTES

O procedimento padrão é gerar três ajustes no Registro C197 (ou D197, ou C597), conforme instrução da PORTARIA SEF N° 377/2019 e do Guia de Tabelas Externas, que pode ser acessado pelo site: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal. O procedimento é gerar três ajustes no Registro C197, um para gerar o Crédito Presumido em questão com o ajuste específico do seu TTD, um para estorno e transferência deste crédito para a sub-apuração (SC54000001) e um para estorno e transferência do débito de ICMS para a sub-apuração (SC24000001). Para encontrar seu ajuste específico basta procurar na Tabela de Códigos de Ajustes pelo número do TTD, no seu caso o 409 (ou 410 ou 411) ou pela base legal do benefício. Exemplo de sub-apuração com o TTD 409: |C100|1|0|00001|55|00|002|0001|xxxxxxxxxx|09062021|09062021|115801,82|0|0|0|115 801,82|0|0|0|0|115801,82|19686,31|0|0|0||||| |C190|000|5101|17|115801,82|115801,82|19686,31|0|0|0|0|| |C195|1|TTD 409| |C197|SC10000047|TTD 409|1|19686,31|82,35|16211,68|0| |C195|2|Estorno do débito| |C197|SC24000001|Estorno do débito de ICMS e transferência para a sub- apuração|1|19686,31|82,35|19686,31|0| |C195|3|Estorno do crédito| |C197|SC54000001|Estorno do crédito presumido e transferência para a sub- apuração|1|19686,31|82,35|16211,68|0| Desta forma serão gerados os valores corretos no Registro 1900, através da lógica de sub-apuração. Os totais dos ajustes irão refletir automaticamente no E110 nos campos "03 - VL_AJ_DEBITOS - Valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal ; e 07 - VL_AJ_CREDITOS - Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal;.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO 0

Este registro não se refere ao CFOP. Algumas empresas utilizam outra classificação além das apresentados nos CFOPs. Esta codificação é para facilitar estes agrupamentos próprios. A codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pela empresa.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

O Registro C171 deve ser apresentado pelas empresas do segmento de combustíveis, somente nas operações de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF 01/92. Portanto, os postos de combustível estão obrigados a apresentá-lo. Este registro não é obrigatório, se o combustível for utilizado para consumo da própria empresa.

Assunto: ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Para o estado de SC, os estabelecimentos emissores de cupons fiscais, devem apresentar de acordo com o perfil “B”, sendo os registros C400, C405, C410, C420, C425 e C490.

Assunto: CÓDIGOS DE AJUSTES

Nos casos de devolução em operações com crédito presumido, no Registro C100 e filhos o contribuinte escritura o valor cheio e estorna o crédito presumido, seguindo literalmente o RICMS/SC, Anexo 2, Art. 24, parágrafo único. O estorno é feito através de um Registro C197 com o código SC50000002, constante na Tabela 5.3 A. Após, escriture um ajuste C197 para a transferência deste crédito efetivo (o destacado subtraído do estornado) para a sub-apuração, utilizando o código próprio para a situação, SC54000002, constante na Tabela 5.3 C. As Tabelas com os códigos de ajustes podem ser acessadas pelo site: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal

Assunto: REGISTROS DO BLOCO 0

A Tabela do Registro 0450 é utilizada para reproduzir as informações complementares constantes do quadro “dados Adicionais” dos documentos fiscais, enquanto que a tabela do Registro 0460, é utilizado para informar as anotações de escrituração determinadas pela legislação, pertinentes aos lançamentos fiscais. O Registro 0460 corresponde à coluna “Observação” dos livros de entradas, saídas e de apuração. As duas tabelas são criadas e mantidas livremente pelo contribuinte.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

O registro C178, informações adicionais das operações com produtos sujeitos à tributação de IPI por unidade ou quantidade de produto (cigarros e bebidas quentes), deverá ser preenchido somente pelos fabricantes ou importadores desses produtos nas operações de saídas. O comerciante varejista desses produtos não deverá informar este registro.

Assunto: CÓDIGOS DE AJUSTES

Deve seguir as orientações da PORTARIA SEF N° 377/2019 e do Guia de Tabelas Externas para fazer os ajustes no E111. O Guia de Tabelas Externas da EFD pode ser acessado pelo site: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal O procedimento para sub-apuração nos ajustes do E111 é: 1 - Estornar os débitos de ICMS com o SC030008 no E111; 2 - Lançar o débito estornado na sub-apuração com o SC004003 no 1921; 3 - Gerar o crédito presumido no E111 com o código correspondente do benefício, nesse exemplo o SC020047; 4 - Estornar o crédito presumido gerado e o transferir para a sub-apuração com o SC010006 no E111; 5 - Gerar o crédito na sub-apuração com o SC024999 no 1921. Exemplo: |E100|01062020|30062020| |E110|1340,97|90,14|0|567,93|90,14|0|570,9|1233,77|142,8|0|0|0|38,57|4,89| |E111|SC030008|Débito pelas saídas sujeitas ao crédito presumido Art. 21, Anexo 2, RICMS/SC. Art. 15 Lei 17.878/19|1233,77| |E111|SC020047|Crédito Presumido do ICMS 41,667%|514,07| |E111|SC010006|CP Art. 21 An 2, RICMS/SC - Art. 15 Lei 17.878/2019|514,07| |1900|3|Crédito Presumido de ICMS Anexo 2 - Artigo 21 - Inciso IV, RICMS/SC| |1910|01062020|30062020| |1920|0|1233,77|0|0|514,07|0|0|719,7|0|719,7|0|0| |1921|SC004003|Débito pelas saídas sujeitas ao crédito presumido Art. 21, Anexo 2, RICMS/SC. Art.15 Lei 17.878/19|1233,77| |1921|SC024999|CP Art. 21 An 2, RICMS/SC - Art. 15 Lei 17.878/2019|514,07| |1926|000|719,7|10072020|249610014|||||062020|

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

Para o estado de SC, os registros C140 e C141, não devem ser informados, tanto nas entradas quanto nas saídas.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

O registro C350 e filhos não devem ser informados na EFD para o Estado de SC. Em SC, o emitente de notas fiscais de venda a consumidor – modelo 02, deve informar estes documentos por resumo de acordo com os registros C300, C310, C320 e C321.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

Existem algumas notas fiscais que se referem à venda de mercadorias e de serviços sujeitos a ISSQN (notas conjugadas). Quando no fornecimento dos serviços houver destaque de ISSQN, IRRF ou Previdência Social estas informações devem ser prestadas de acordo com o registro C130, se o documento utilizado for autorizado pelo estado.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

Deverão ser informadas todas as Informações Complementares de interesse fiscal existentes nos documentos fiscais de entrada ou saída. Exemplo, nos documentos de entrada quando houver referência a um documento fiscal e esta informação for de interesse do fisco.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

Tanto a remessa para industrialização, quanto o seu retorno, devem ser informados, os campos de valores constantes na nota fiscal, de acordo com o leiaute dos registros tipos C100, C170 e C190, tanto na entrada quanto na saída. O beneficiamento deve ser informado, também, de acordo com o leiaute dos registros C100, C170 e C190, inclusive com os campos de valores de impostos, pelo industrializador, se houver destaque em nota fiscal; na entrada, os valores referentes aos impostos serão informados, se houver aproveitamento do crédito do referido imposto. Em qualquer situação prevista acima que houver referência a outro documento fiscal, deverá informar os registros C110 e C113.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

O registro C110 deverá trazer todas as informações complementares do interesse do fisco que constam dos documentos fiscais, podendo ser complementada ou não. Se a informação do registro C110 fizer referência a documento de arrecadação, nota fiscal, cupom fiscal ou outros deverá ser discriminado no registro filho.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

Na aquisição de energia, a nota fiscal/conta de energia elétrica (modelo 06), devem ser informados os registros C500 e C590. O Registro C510 (itens do documento) não deve ser informado na entrada. O registro C510 será informado somente na saída pelo emitente do documento.

Assunto: REGISTROS DO BLOCO C

Regra geral: os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. O IPI do Registro C190 corresponde ao somatório dos Registros C170 na combinação CST+CFOP+ALIQ, portanto se houver crédito de IPI, preencher o campo 11 do C190 com o valor correspondente, caso não haja crédito, preencher com "0” (zero).