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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: CORREÇÃO

A correção de dados de pagamento, quando o documento de arrecadação (DARE/GNRE) tenha sido preenchido com erro, pode ser realizada de duas formas: 1. Pelo contabilista, via SAT, através da aplicação denominada “Arrecadação – Alteração Pagamento Contabilista”, que está disponível no “Perfil Contabilista – Serviços”. Por este meio, só poderão ser alterados os campos “Período de Referência” e “Classe de Vencimento”. Veja maiores explicações no “roteiro rápido”, disponível na aba “Documentos”, abaixo; 2. Através de processo eletrônico de alteração de pagamentos. No processo eletrônico você informará os dados do contribuinte e do(s) pagamento(s) que deseja alterar. Acesse o processo eletrônico de alteração de pagamento aqui https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.Arrecadacao.Web/Tesouraria/Pagamento/RegistrarSolicitacaoCorrecaoPagamento.aspx

Assunto: CORREÇÃO

Pedidos das alterações de DARE/GNRE deverão ser feitos via Processo Eletrônico de Alteração de pagamentos. Disponível aqui: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.Arrecadacao.Web/Tesouraria/Pagamento/RegistrarSolicitacaoCorrecaoPagamento.aspx OBS: Quando a correção for referente ao número do CPF/CNPJ que consta no DARE/GNRE, é imprescindível que seja encaminhada declaração original e autenticada em cartório firmada pela pessoa detentora do CPF ou pelo representante da empresa detentora do CNPJ que consta no DARE/GNRE com erro. A declaração deverá conter a autorização da transferência do pagamento para o contribuinte correto, citando a data e o valor arrecadado. Empresa (a que autoriza a transferência) que não possui inscrição estadual em Santa Catarina deverá encaminhar também o contrato social autenticado em cartório.