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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: O QUE É AUPD?

AUPD é a sigla utilizada para identificar a Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados. Para emitir os documentos fiscais Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, em via única, e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, o contribuinte deverá utilizar software credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, solicitando a AUPD e providenciando a sua homologação (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2°, § 3° e Anexo 11, art. 197°, § 2°).

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUPD

O contribuinte prestador de serviços de comunicação e que emite os documentos fiscais Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, em via única, e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, deverá solicitar o uso de software credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de pedido de AUPD (Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados), e providenciar sua homologação (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2° e Anexo 11, art. 197°, § 2°). ) (Novo texto)

Assunto: MÓDULO CEI

O Módulo CEI (controle de empresas informatizadas), integrante do SAT - Sistema de Administração Tributária, tem por função controlar os pedidos de homologação de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) formulados por seus fabricantes, a certificação técnica emitida por órgão conveniado, o agendamento e conclusão da análise fiscal, emissão do parecer técnico, emissão do ato homologatório, registro e controle dos equipamentos homologados, a comunicação de vendas de equipamentos a contribuintes do Estado de Santa Catarina, a autorização de uso de ECF e de Processamento de Dados pelos contribuintes, os atestados de intervenção técnica efetuada pelos interventores devidamente cadastrados e controlados pelo sistema juntamente com seus técnicos, os atestados de capacidade técnicas concedidos pelos fabricantes de ECF, os desenvolvedores de software e seus respectivos aplicativos para ECF e para Processamento de Dados.

Assunto: QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUPD E CSPD?

A Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados (AUPD) é o procedimento a ser realizado pelo estabelecimento EMISSOR dos documentos de Comunicação e Telecomunicações (modelos 21, 22 e 62 – NFCom) e segue procedimentos previstos em www.sef.sc.gov.br/aupd. O Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD) é o procedimento realizado pelo DESENVOLVEDOR do software emissor dos documentos de Comunicação e Telecomunicações e segue procedimentos previstos em www.sef.sc.gov.br/cspd.

Assunto: O QUE É AUPD?

O contribuinte emitente dos documentos fiscais por meio de programa aplicativo próprio ou de terceiro; o contribuinte emitente dos livros fiscais escriturados no próprio estabelecimento, por meio de programa aplicativo próprio ou de terceiro e o contabilista ou a organização contábil quando se tratar de escrituração de livros fiscais fora do estabelecimento do contribuinte, por meio de programa aplicativo próprio ou de terceiros.

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUPD

Sim, o credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo para emissão de livros e/ou documentos fiscais por processamento eletrônico de dados está previsto no art. 46 do Anexo 07 do RICMS/SC-01 e o aplicativo, objeto do credenciamento, deve obrigatoriamente implementar os requisitos previstos no art. 7°-A do Anexo 07 do RICMS/SC-01.

Assunto: MÓDULO CEI

Os funcionários da Secretaria da Fazenda, autorizados por suas Gerências; os contabilistas (pessoas físicas ou escritórios), relativamente aos contribuintes seus clientes; os próprios contribuintes, relativamente à sua inscrição; os fabricantes ou importadores de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF; as empresas interventoras em ECF, cadastradas pela SEF; as empresas desenvolvedoras de aplicativo para ECF.

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUPD

O desenvolvedor de programa aplicativo para emissão de livros e documentos fiscais deverá protocolizar, na sede da Gerencia Regional da Fazendo Estadual de jurisdição do estabelecimento, pedido de credenciamento, seguindo as instruções que estão disponíveis na página da SEF em : Página inicial > Serviços para > Empresa > ICMS - Gestão > ECF - Equipamentos Emissore de Cupom Fiscal, Deverá ir na aba documentos e baixar o arquivo "AUPD-DESENVOLVEDOR INSTRUCOES PARA CREDENCIAMENTO".

Assunto: MÓDULO CEI

O interessado deverá ter sido previamente cadastrado e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEF para acessar o SAT. O acesso é delimitado às aplicações que tenham relação com o perfil do usuário, estabelecido pela SEF.

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUPD

A solicitação deverá ser providenciada por meio da aplicação CEI - Gerenciamento de Autorização de Uso de AUPD, disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT) na Internet, e ser realizada somente para um estabelecimento do grupo empresarial, ou seja, para apenas uma Inscrição Estadual de estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação ou comunicação pertencente à empresa (de mesmo CNPJ-Base) (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2°, § 3°). Para providenciar a homologação da AUPD, a empresa deverá juntar ao pedido no SAT (como anexo) declaração conjunta do contribuinte e do fornecedor do programa aplicativo responsável pela emissão dos documentos fiscais, conforme modelo constante do Anexo Único do Ato DIAT 33/2023, com firma reconhecida ou com assinaturas digitais do requerente e do responsável pelo programa aplicativo. A assinatura digital deverá ser feita com o uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Atendidos os requisitos, a Administração Tributária terá 30 (trinta) dias para apreciação do pedido, será cujo resultado será divulgado na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), disponível no sítio eletrônico da SEF.

Assunto: AUPD

O profissional da contabilidade, com usuário (login) e senha próprios, pode conhecer os dados Autorização de Uso de Processamento de Dados (AUPD) da empresa por meio da aplicação CEI - Gerenciamento de Autorização de Uso de AUPD, disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT) na Internet. (Novo texto)

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUPD

O desenvolvedor de programa aplicativo para emissão Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, em via única, e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, deverá solicitar o seu Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD), conforme instruções disponíveis em www.sef.sc.gov.br/cspd.

Assunto: AUPD

A Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados (AUPD) é o procedimento a ser realizado pelo estabelecimento EMISSOR dos documentos de Comunicação e Telecomunicações (modelos 21, 22 e 62 – NFCom) e segue procedimentos previstos em www.sef.sc.gov.br/aupd. O Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD) é o procedimento realizado pelo DESENVOLVEDOR do software emissor dos documentos de Comunicação e Telecomunicações e segue procedimentos previstos em www.sef.sc.gov.br/cspd.