Existindo crédito acumulado na conta gráfica, deve-se seguir os seguintes passos para a transferência dos valores:
1) Informar os valores na DIME:
O Quadro 41 da DIME existe unicamente para que seja informado, mês a mês, o valor do crédito acumulado no período.
Para informação a respeito do preenchimento do Quadro 41, deve-se consultar o Manual da DIME, disponível em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/41.
Em caso de existirem períodos de apuração encerrados para o envio da DIME, na hipótese de não preenchimento do Quadro 41, ou quando se pretenda retificá-lo, deve-se utilizar a aplicação do SAT “DCA - Preenchimento do Demonstrativo”.
2) Solicitar a reserva no SAT:
Após informar os valores referentes ao crédito acumulado nos Quadros 41 e 09 da DIME, o próximo passo é solicitar a reserva no SAT, através da aplicação “Transf Créd - Pedido de Reserva de Crédito”.
O pedido de reserva pode englobar vários meses, ficando a critério da empresa solicitá-lo no período em que desejar.
O sistema busca o valor informado nos itens 09-160 (saldo credor transferível relativo à exportação), 09-170 (saldo credor transferível relativo a saídas isentas) ou 09-180 (saldo credor transferível relativo a saídas diferidas) da DIME do mês anterior ao pedido de reserva. Lembrando que o artigo 42 do RICMS/SC, que trazia várias previsões de crédito acumulado por saídas diferidas, foi revogado com efeitos a partir de 01/01/2019.
Na DIME referente ao mês em que foi solicitada a reserva dos créditos, é necessário informar o Quadro 42 e o item 09-030 (débito por reserva de crédito acumulado) para que os valores sejam retirados da conta gráfica do contribuinte.
3) Enviar a documentação para análise:
Após solicitar a reserva via SAT, é necessário protocolar o pedido de análise na gerência regional responsável pelo município em que situada a empresa.
Os pedidos podem ser protocolados através do e-mail protocoloXX@sef.sc.gov.br, no qual XX corresponde ao número da gerencia regional (01 a 15), que pode ser encontrado na página https://www.sef.sc.gov.br/institucional/regionais, juntamente com a relação de municípios atendidos por cada unidade.
Os seguintes documentos devem constar no pedido de análise:
- Requerimento, devidamente assinado pelo responsável pela empresa, solicitando a análise do pedido de reserva;
- Comprovante de pagamento da taxa “2119 - Taxa por atos da administração em geral”, código “10 - Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica”;
- Documentos e demonstrativos mensais que comprovem a veracidade do crédito acumulado pleiteado, dentre outros: planilha de cálculo do item 41-010 (percentual do crédito em relação ao total das aquisições); planilha resumo com a relação de NFes que resultaram no valor informado no item 41-017 (valor dos produtos exportados no mês) ou 41-018 (valor dos produtos com saída isenta); demonstrativo de custo que comprove os valores informados no item 41-020 (valor das mercadorias, materiais e serviços empregados em produtos exportados no mês) ou 41-030 (valor das mercadorias, materiais e serviços empregados em produtos com saída isenta);
- Demais documentos solicitados pelo Auditor Fiscal responsável pela análise.
Salientamos que, desde de 07/2021, a Portaria SEF Nº 306/2021 introduziu novas exigências para a solicitação de reserva de créditos acumulados no tocante ao preenchimento da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
4) Emitir a Ordem de Transferência de Crédito (OTC):
Uma vez que o pedido de reserva tenha sido aprovado pelo Auditor Fiscal e pelo Gerente Regional, o valor será liberado para transferência a partir do mês seguinte à aprovação da reserva.
Para transferir o crédito, é necessário que o transmitente emita uma OTC, na aplicação do SAT “Transf Créd - Emissão de Ordem de Transf de Créditos - OTC”, para o destinatário. Juntamente com a OTC, será automaticamente gerada uma AUC (Autorização para Utilização de Crédito). Há casos em que se exige o preenchimento de aceite pelo destinatário.
O número e o valor (sempre integral) da AUC são lançados no Quadro 46 da DIME do destinatário para que o crédito seja apropriado em sua conta gráfica. As AUCs emitidas com as destinações “ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR” e “SALDOS DEVEDORES PRÓPRIOS” poderão ser utilizadas já na apuração do mês imediatamente anterior ao da sua geração. Nos demais casos, as AUCs só poderão ser utilizadas a partir do mês em que são geradas.
A AUC será válida para lançamento na DIME entregue até o décimo dia do quarto mês subsequente ao da respectiva emissão. Este é o prazo para lançamento do crédito na DIME, o que não se confunde com a efetiva utilização do saldo credor.
Caso o crédito recebido não seja totalmente utilizado dentro do mês, este será automaticamente transferido para o mês seguinte através do item 09-998 (saldo credor para o mês seguinte) da DIME.
No evento de uma AUC vencer sem ter sido utilizada, é possível requerer sua revalidação através de requerimento enviado à Gerência Regional.
Lembrando que a SEF (Secretaria de Estado da fazenda) não participa da etapa de negociação dos créditos. Uma vez aprovado o pedido de reserva, é de inteira responsabilidade das partes (transmitente e destinatário) acordar as condições de transferência do crédito acumulado.