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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

A inscrição é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação ou que estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto.

Assunto: FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO- FAC ON-LINE

A FAC Online do Módulo de Cadastro Tributário do Sistema de Administração Tributária - SAT é um requerimento digital utilizado para solicitação da inscrição estadual de estabelecimentos

Assunto: ALTERAÇÕES CADASTRAIS

1) As ALTERAÇÕES CADASTRAIS do estabelecimento devem ser comunicadas de forma integrada, pelo Portal da REDESIM, na opção “Já possuo Pessoa Jurídica". Essas alterações serão aplicadas automaticamente no cadastro da SEF/SC, sem a necessidade de solicitá-las de forma separada e sem a exigência de entrega de documentos na SEF/SC. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica 2) No caso do Microempreendedor Individual (MEI) as alterações cadastrais do estabelecimento devem ser comunicadas diretamente no Portal do Empreendedor. Essas alterações serão aplicadas automaticamente no cadastro da SEF/SC. Maiores informações em: SIMEI - Microempreendedor Individual. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/84/SIMEI_- _Microempreendedor_Individual 3) Se as alterações já foram efetuadas na Junta Comercial e na Receita Federal e por algum motivo não foram atualizadas no SAT o contribuinte deve acessar o REDESIM e efetuar a atualização dos dados da empresa e depois aguardar a sincronização com o SAT. https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/174 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica 4) As alterações e atualizações de dados cadastrais específicos da SEF/SC, como, por exemplo, Endereço de Correspondência, Área utilizada do estabelecimento, contatos do Quadro Societário e Administradores (QSA), Situação Especial do contribuinte, Condição de Uso, Número de Registro (INCRA/IPTU), entre outros não disponíveis no Portal da REDESIM, devem ser comunicadas na aplicação “Cadastro - Alteração” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC. OBS) Para maiores informações acesse: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/174

Assunto: BAIXA DE INSCRIÇÃO

Por meio de formulário disponível no portal da REDESIM, por Representante da Pessoa Jurídica, Membro do Quadro Societário/Administradores (QSA) ou o profissional da contabilidade do CNPJ informado.

Assunto: CANCELAMENTO

A inscrição no CCICMS será cancelada de ofício, nas hipóteses de: I – inexistência ou inatividade de estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição, constatada mediante diligência fiscal. II – constatação de que a inscrição foi obtida mediante utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, ainda que por meio de interpostas pessoas; e III – descumprimento da legislação que regulamenta a atividade econômica exercida pelo contribuinte, que inabilite o seu exercício, declarado pelo órgão regulamentador. IV – constatação de que o estabelecimento adquiriu, distribuiu, transportou, estocou, revendeu ou expôs à venda produtos objeto de descaminho, contrabando ou falsificação, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação; V – não efetuar o pedido de reativação da inscrição suspensa antes de expirado o prazo de 12 (doze) meses consecutivos; Para o contribuinte substituto no CCICMS poderá ser cancelada de ofício quando: I – for constatada a inexistência do estabelecimento; II – nos últimos 90 (noventa) dias deixar de: a) recolher, no todo ou em parte, o imposto devido a este Estado por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados; ou b) entregar, por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, as informações devidas a este Estado, relativas às suas operações ou prestações. (RICMS – Anexo 3º, Capítulo III, art. 27-B e Anexo 5º, Capítulo IV, art. 9º e Capítulo V, Do Cancelamento da Inscrição)

Assunto: SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Por meio de aplicação própria disponível no SAT, perfil contabilista serviço (Cadastro - Suspensão - Desistência).

Assunto: REDESIM

REDESIM é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criada através da Lei 11.598/2007 com o objetivo de integrar o processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. Em resumo, o objetivo final da REDESIM é a integração do processo de registro das empresas e empresários considerando todos os órgãos de registro: Receita Federal, Junta Comercial, Estados, Municípios e demais órgãos licenciadores (Bombeiros, Vigilância Sanitária, e outros).

Assunto: REGIN

O REGIN é um Sistema de Registro Integrado de Cadastro e foi elaborado para, entre outras coisas, centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas em nível Federal, Estadual e Municipal.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

1) Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a Inscrição Estadual, de forma simplificada, através do procedimento: "Atos Exclusivos no Estado e no Município", no ambiente nacional do Portal da REDESIM. https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/84/SIMEI_-_Microempreendedor_Individual https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim 2) Empresas com atividades econômicas do Setor de Combustíveis devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento "FAC Online". Observação: Para os CNAES: 1921700, 1922501, 1931400, 1932200, 3520401, 3520402, 4681801, 4681802 é necessário um Parecer conclusivo, favorável, concedido por autoridade fiscal membro do GESCOL/SEF (concedido em meio eletrônico), após o pedido da FAC Online. Maiores informações, entrar em contato com o Grupo Especialista de Combustíveis e Lubrificantes - GESCOL/SEF, pelo e- mail gescol@sef.sc.gov.br. https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9 3) Empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em SC, que não se enquadrem no item anterior, devem solicitar Inscrição Estadual através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município", no ambiente nacional do Portal da REDESIM. https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim 4) Empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em outra UF (como por exemplo os substitutos tributários), devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento "FAC Online". Observação: Empresas estabelecidas fora de Santa Catarina que pretendem SOMENTE comercializar com consumidores finais podem utilizar o "Credenciamento Eletrônico Simplificado". Através dele é possível recolher o Diferencial de Alíquota (DIFAL) por operação, de forma simplificada, sem necessidade de Inscrição Estadual. http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/22/Credenciamento_eletrônico_com_certificado_digita l https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9 5) Para empresas que estão constituindo um NOVO estabelecimento em Santa Catarina, seja matriz ou filial, o cadastramento é feito de forma integrada, pelo Portal da REDESIM/REGIN, na opção “Abra sua Pessoa Jurídica", sem a necessidade de solicitá-lo de forma separada e sem a exigência de entrega de documentos na SEF/SC. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica 6) Para contribuintes que se enquadram no TTD 418 (Cadastramento - Inscrição Estadual para contribuintes com situações excepcionais), ou seja, contribuintes que não possuem atividades econômicas (CNAEs) com obrigatoriedade de Inscrição Estadual, mas é necessário para cumprir alguma obrigação acessória, devem solicitar o TTD 418, e após a sua concessão, solicitar o pedido de Inscrição Estadual  através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir) e conforme o RICMS/SC-2001, § 10 do Art. 2º do ANEXO 5 e ATO DIAT Nº 027/2013. https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx

Assunto: FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO- FAC ON-LINE

A FAC Online pode ser utilizada pelos Profissionais da Contabilidade previamente credenciados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para acesso ao SAT. Para preencher a FAC Online, seguir os seguintes passos: O profissional da contabilidade da empresa deve acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC. Selecionar a aplicação "Cadastro – FAC Online - Solicitação de Inscrição Estadual", disponível no "Perfil - Contabilista - Serviços". Preencher os dados da empresa conforme o "Roteiro Simplificado da FAC Online". https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/9/FAC_Online___Roteiro_Simplificado.pdf

Assunto: ALTERAÇÕES CADASTRAIS

As alterações no cadastro das empresas, registradas na Junta Comercial de Santa Catarina (JUCESC) a partir de 10/11/2014, são sincronizadas automaticamente com o SAT para os Grupos empresariais com sede em Santa Catarina com inscrição estadual ATIVA. As alterações registradas na JUCESC antes desse período e que por algum motivo não foram alteradas no SAT, o contribuinte deve acessar o REDESIM e efetuar a atualização dos dados da empresa e depois aguardar a sincronização com o SAT.

Assunto: BAIXA DE INSCRIÇÃO

A solicitação de baixa da IE não altera os prazos de recolhimento do ICMS, são os mesmos definidos na legislação. O que acontece é que a inscrição permanece em baixa requerida até o cumprimento de todas as obrigações tributárias. Após, a baixa se torna deferida.

Assunto: CANCELAMENTO

Inscrição estadual foi cancelada por que contabilista não entregou a DIME ou entregou DIME sem movimento. Contabilista deve refazer as DIMEs, agora com movimento, e protocolar processo comprovando a entrega das declarações e solicitando a exclusão do edital de cancelamento. O cancelamento de ofício da inscrição estadual está disciplinado na Portaria SEF nº 528/2022.

Assunto: SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Sim, mediante requerimento do contribuinte em aplicativo disponível no SAT (Perfil Contabilista: cadastro-suspensão-pedido). Anexo 5, arts. 7º a 9º. O pedido está sujeito à homologação da autoridade fiscal. Empresas do SIMPLES NACIONAL deverão requerer o pedido de suspensão junto a Receita Federal que remeterá as informações a SEF.

Assunto: REGIN

Primeiramente, deve-se fazer uma consulta no site da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (www.jucesc.sc.gov.br) de viabilidade via REGIN. No relatório disponível, quando estiver informando no cabeçalho “Viabilidade Válida para trâmite na JUCESC”, deve-se imprimir este relatório juntamente com o DBE (Documento Básico de Entrada - Gerado pela Receita Federal no cadastro de CNPJ) e o Contrato Social e encaminhar os documentos para a Junta Comercial para realizar o registro da empresa. Para maiores informações acesse: http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/passo-a-passo

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Para consulta Pública por CNAE: foi disponibilizada na página da SEF aplicativo para consultar a exigência de inscrição estadual por atividade econômica (CNAE). A consulta poderá ser realizada na Área “Administração Tributária” – “ICMS – Gestão” – “Cadastro Tributário” – “Consultar Exigência de Inscrição Estadual por Atividade Econômica (CNAE)”. Além disso, a aplicação “Consulta Exigência de Inscrição Estadual por Atividade Econômica”, foi incorporada no perfil “Contabilista - Consulta”.

Assunto: FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO- FAC ON-LINE

Documentos OBRIGATÓRIOS para o pedido de Inscrição Estadual: A - Contribuinte sediado em SC (i - contribuintes com atividades econômicas do Setor de Combustíveis e ii - contribuintes com exigência do Alvará de Funcionamento): 1. Ficha de Atualização Cadastral (FAC Assinada). Esse documento deverá ser (I) impresso na aba "Anexos" do pedido, após o preenchimento e a validação de todos os dados informados, (II) assinado pelo responsável da empresa e pelo profissional da contabilidade e, após digitalizado (.pdf), (III) anexado ao pedido de Inscrição Estadual; 2. Ato constitutivo/alteração contratual (contrato social, estatuto...); 3. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 4. Alvará de localização ou Inscrição Municipal, caso exigido, de acordo com o Art. 5º, VII do Anexo 05 do RICMS/SC-01; 5. Procuração, no caso de representante. B - Contribuinte sediado em outras UF (Substituto Tributário, Prestador de Serviços de Comunicação ou Fornecedor de Energia Elétrica): 1. Ficha de Atualização Cadastral (FAC Assinada). Esse documento deverá ser (I) impresso na aba "Anexos" do pedido, após o preenchimento e a validação de todos os dados informados, (II) assinado pelo responsável da empresa e pelo profissional da contabilidade e, após digitalizado (.pdf), (III) anexado ao pedido de Inscrição Estadual; 2. Ato constitutivo/alteração contratual (contrato social, estatuto...); 3. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 4. Certidão Negativa de débitos dos sócios; 5. Procuração, no caso de representante.

Assunto: ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Os dados do contabilista devem ser alterados diretamente no CRC/SC, que fará a integração da informação com o SAT.

Assunto: BAIXA DE INSCRIÇÃO

O contabilista deve fazer a inutilização dos documentos fiscais em branco na aplicação disponível no SAT AIDF - Comunicação de Extravio/Inutilização de Documentos Fiscais.

Assunto: CANCELAMENTO

O contribuinte cuja inscrição for cancelada poderá regularizar sua situação cadastral mediante pedido de baixa de inscrição.

Assunto: SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

A suspensão não poderá ser deferida por período superior a 12 (doze) meses consecutivos.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Sim, no Anexo 5º, art. 2º, a inscrição estadual é individual para cada estabelecimento. Porém, o Anexo 5, art. 3ª, autoriza um único número de inscrição para todos os estabelecimentos da ECT; para todos os locais de extração ou produção agropecuária, quando explorados por empresa comercial ou industrial, de caráter permanente ou temporário; e para todas as embarcações empregadas na atividade de captura de pescado, exploradas por empresa comercial ou industrial.

Assunto: FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO- FAC ON-LINE

O contabilista deverá gerar um novo protocolo, que passará a ter validade novamente por 30 dias.

Assunto: ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Quando o endereço não estiver correto no cadastro da empresa deve ser atualizado na Junta Comercial e receita Federal e aguardar sincronização com o SAT. Os municípios que tem cep codificado, o endereço a ser atualizado deve ser conforme o cadastrado no site dos Correios. Para os endereços dos municípios com cep geral deve ser o oficial de acordo com o registrado no cadastro da Prefeitura (IPTU).

Assunto: BAIXA DE INSCRIÇÃO

Sim, as inscrições estaduais que em algum momento estiveram ATIVAS no cadastro da SEF e foram baixadas, poderão ser reativadas pelo contabilista utilizando a aplicação disponível no SAT - perfil contabilista serviço - Cadastro Reativação de contribuinte.

Assunto: CANCELAMENTO

Se a data de exclusão do sócio do quadro societário for anterior à data de cancelamento da IE, deve protocolar requerimento administrativo junto à Gerência Regional de jurisdição da empresa solicitando a exclusão. Se a data de exclusão do sócio do quadro societário for posterior à data de cancelamento da IE, deve primeiramente efetuar, via contabilista vinculado, procedimento de baixa eletrônica da IE e então protocolar requerimento administrativo junto à Gerência Regional de jurisdição da empresa solicitando a exclusão do sócio do quadro societário.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

A inscrição estadual não é obrigatória para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso deseje obter a inscrição estadual, deverá fazer a solicitação exclusivamente pelo Portal Nacional da REDESIM.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Sim, mas somente Inscrição Estadual para empresas já constituídas e estabelecidas em outra UF (IE de substituto) para fins do recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) sobre o frete, quando destinado a não contribuinte do imposto. Legislação aplicável: art. 3º, XVI, art. 7º, §2º e art. 53, §1º, III, "g", §22 do RICMS/SC.

Assunto: ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Para vincular contador em uma inscrição, o contador deve acessar o site www.sef.sc.gov.br, SAT, usuário e senha do contador, perfil do contabilista serviço, cadastro vincula/desvincula contribuinte, digitar os quatro dados e vincular a inscrição ao seu CPF. Para desvincular contador de uma inscrição, o contador deve acessar o site www.sef.sc.gov.br, SAT, usuário e senha do contador, perfil do contabilista serviço, cadastro vincula/desvincula contribuinte, digitar os quatro dados e desvincular a inscrição do seu CPF.

Assunto: BAIXA DE INSCRIÇÃO

Os livros e documentos fiscais, inclusive os documentos relativos aos sistemas de processamento de dados e os respectivos bancos de dados eletrônicos, deverão ser guardados pelo período decadencial. Anexo 5, art.12, §§ 4º e 5º.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Sim. O RICMS/SC, Anexo 5, art. 2°, §11: Salvo disposição em contrário, poderá ser concedida inscrição estadual para estabelecimento sediado na própria residência de seu titular ou sócio, cabendo ao contribuinte atender às exigências estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela concessão de registro, licença e alvará de funcionamento.

Assunto: ALTERAÇÕES CADASTRAIS

1) Contribuinte pessoa física: É necessário que o atual profissional da contabilidade realize a sua desvinculação do contribuinte para que o novo possa se vincular. Observação: Caso o atual profissional da contabilidade não se desvincule da empresa, por qualquer motivo, no SAT, é necessário: 1 - Gerar um protocolo na Central de Atendimento Fazendária (CAF) no site da SEF/SC, anexando um REQUERIMENTO assinado pelo contribuinte, solicitando a exclusão do profissional da contabilidade vinculado, informando Nome, CPF, CRC do profissional, além do motivo da desvinculação. Informar também Nome, CPF, CRC do novo profissional a ser vinculado. 2 - Recebido o protocolo pela CAF, a SEF/ SC providenciará a desvinculação do atual profissional da contabilidade, permitindo que o novo efetue a vinculação. 2) Contribuinte pessoa jurídica: 1 – Caso você seja o profissional responsável técnico atual pela empresa, deverá regularizar o registro da empresa junto ao CRCSC acessando o Portal de Serviços conforme orientações no site, https://crcsc.org.br/servico/view/6, e realizar o devido processo de inclusão ou transferência da responsabilidade técnica da empresa. 2 – Assim que a transferência de responsabilidade estiver concluída, será possível vincular-se ao contribuinte através da aplicação, “Cadastro - Contabilista - Vinculação e Desvinculação de Contribuinte”, do SAT.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Sim, é necessária uma autorização da ANEEL, que é fornecida via Resolução, autorizando o agente a atuar, seja como gerador, transmissor, distribuidor, ou comercializador a atuar no ramo de EE. O RICMS/SC, Anexo 5, artigo 5º, prevê esta exigência.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Não, o RICMS, em seu Anexo 5, art. 2º, diz que “As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação estão obrigadas a inscrever no CCICMS todos os seus estabelecimentos localizados no Estado, ANTES DE INICIAR SUAS ATIVIDADES¨.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Solicitação de inscrição estadual para empresa de outras UFs, somente se as mesmas tiverem situação especial de Substituição Tributária e é através da FAC Online- Solicitação de inscrição estadual, aplicação dentro do SAT, que vai ser acessado por contador credenciado. Ver resposta pergunta 178

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

O cadastro de todos os profissionais da contabilidade junto ao sistema S@T será atualizado de forma automática, diariamente, com base nos dados do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina. Para ter acesso ao S@T, todos os profissionais da contabilidade (mesmo de outras UFs) deverão manter um cadastro ativo e atualizado junto ao CRCSC. Para mais informações acesse: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/146/Cadastro_de_Profissionais_da_Contabilidade_junto_ao_S@t

Assunto: CADASTRO

Contador deve acessar o SAT, no perfil do contabilista serviço, aplicação CADASTRO ALTERAÇÃO, digitar Inscrição Estadual, PESQUISAR, CONTINUAR, descer a tela, clicar em DADOS ESPECIAIS, escolher a condição de uso do estabelecimento, preencher com número do INCRA se for o proprietário da terra ou com Inscrição Estadual do dono da terra se a empresa for arrendatária, confirmar item, salvar e voltar, descer toda a tela, clicar em voltar (do lado do contabilista, clicar em EFETUAR ALTERAÇÃO, gerar protocolo e encaminhar para o e-mail da Gerencia Regional da Fazenda da sua região para homologação. Endereços, telefones e e-mails disponíveis no site http://www.sef.sc.gov.br/institucional/regionais