1) Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a Inscrição Estadual,
de forma simplificada, através do procedimento: "Atos Exclusivos no Estado e no
Município", no ambiente nacional do Portal da REDESIM.
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/84/SIMEI_-_Microempreendedor_Individual
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
2) Empresas com atividades econômicas do Setor de Combustíveis devem
solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento "FAC Online".
Observação: Para os CNAES: 1921700, 1922501, 1931400, 1932200, 3520401,
3520402, 4681801, 4681802 é necessário um Parecer conclusivo, favorável,
concedido por autoridade fiscal membro do GESCOL/SEF (concedido em meio
eletrônico), após o pedido da FAC Online. Maiores informações, entrar em contato
com o Grupo Especialista de Combustíveis e Lubrificantes - GESCOL/SEF, pelo e-
mail gescol@sef.sc.gov.br.
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9
3) Empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em SC, que
não se enquadrem no item anterior, devem solicitar Inscrição Estadual através do
procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município", no ambiente nacional do
Portal da REDESIM.
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
4) Empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em outra UF
(como por exemplo os substitutos tributários), devem solicitar a Inscrição
Estadual através do procedimento "FAC Online".
Observação: Empresas estabelecidas fora de Santa Catarina que pretendem
SOMENTE comercializar com consumidores finais podem utilizar o "Credenciamento
Eletrônico Simplificado". Através dele é possível recolher o Diferencial de Alíquota
(DIFAL) por operação, de forma simplificada, sem necessidade de Inscrição
Estadual.
http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/22/Credenciamento_eletrônico_com_certificado_digita
l
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9
5) Para empresas que estão constituindo um NOVO estabelecimento em Santa
Catarina, seja matriz ou filial, o cadastramento é feito de forma integrada,
pelo Portal da REDESIM/REGIN, na opção “Abra sua Pessoa Jurídica", sem a
necessidade de solicitá-lo de forma separada e sem a exigência de entrega de
documentos na SEF/SC.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica
6) Para contribuintes que se enquadram no TTD 418 (Cadastramento - Inscrição
Estadual para contribuintes com situações excepcionais), ou seja,
contribuintes que não possuem atividades econômicas (CNAEs) com
obrigatoriedade de Inscrição Estadual, mas é necessário para cumprir alguma
obrigação acessória, devem solicitar o TTD 418, e após a sua concessão,
solicitar o pedido de Inscrição Estadual através do procedimento "Atos Exclusivos
no Estado e no Município" (descrito a seguir) e conforme o RICMS/SC-2001, § 10
do Art. 2º do ANEXO 5 e ATO DIAT Nº 027/2013.
https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx