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Central de Atendimento Fazendária

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Assunto: INTERVENTORES E DESENVOLVEDORES DE PAF-ECF

Quando uma empresa deseja comercializar seus diversos softwares em Santa Catarina, ela precisa credenciar-se junto à SEF/SC. O credenciamento é basicamente o Cadastro (Extra-Cadastro) da empresa no nosso Sistema SAT. Este é o cadastro da EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF. São entregues documentos à SEF/SC, e a SEF/SC devolve um usuário e uma senha para a empresa solicitante poder acessar o Sistema SAT e realizar certas atividades de sua competência. As instruções para Credenciamento de Desenvolvedor de PAF-ECF estão no documento "PAF-ECF - Instruções sobre Credenciamento - 2020", que pode ser baixado da área de Downloads no seguinte endereço:http://www.sef.sc.gov.br/ecf.

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Este credenciamento é feito pela empresa desenvolvedora de PAF-ECF que já possui usuário e senha de acesso ao Sistema SAT. Esta é uma das atividades permitidas aos desenvolvedores de PAF-ECF. Quando a empresa desenvolvedora obtém um Laudo de Homologação do seu PAF-ECF, ela deve apresentar este Laudo à SEF/SC se desejar comercializar o PAF-ECF no Estado de Santa Catarina. Este é o cadastro do SOFTWARE PAF-ECF. É apresentado à SEF/SC o Laudo de Homologação do PAF-ECF, juntamente com outras informações, como o Número do Despacho do Secretário do CONFAZ e uma declaração de existência ou inexistência de não-conformidades informadas no Laudo do PAF-ECF. Para que o Credenciamento do PAF-ECF seja aprovado pela SEF/SC e torne-se ativo no Sistema SAT, serão feitas algumas verificações por parte do Fisco, tais como a avaliação de eventuais não-conformidades informadas no Laudo e outras. Se o pedido de credenciamento do PAF-ECF for aprovado, este PAF-ECF será cadastrado como ATIVO no Sistema SAT. Quando o PAF-ECF torna-se ATIVO, a empresa desenvolvedora de PAF-ECF poderá autorizar que determinado Contribuinte (cliente da empresa desenvolvedora de software) utilize certo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com o seu software PAF-ECF. Ainda quando o PAF-ECF estiver ATIVO, este poderá ser ATUALIZADO, através do Sistema SAT, utilizando os procedimentos específicos para tal. As instruções para Credenciamento de PAF-ECF estão no documento "Instrução para Credenciamento de PAF-ECF com Novo Laudo", que pode ser baixado da área de Downloads no seguinte endereço: http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/ecf-equipamentos-emissores-de-cupom-fiscal .

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Credenciamento de Desenvolvedor de PAF-ECF: Quando uma empresa que desenvolve PAF-ECF quiser comercializar seus diversos softwares no Estado de Santa Catarina, ela precisa se credenciar junto à SEF/SC. Este credenciamento é basicamente um CADASTRAMENTO desta empresa junto à SEF/SC. É necessário ter autorização da SEF/SC para fornecer softwares PAF-ECF em SC. Mais detalhes sobre isto na Pergunta Frequente "O que é Credenciamento de Desenvolvedor de PAF-ECF". Credenciamento de Software PAF-ECF: Este credenciamento é feito somente pelas empresas desenvolvedoras de PAF-ECF que já estão cadastradas junto à SEF/SC (que já estão credenciadas como desenvolvedoras de software PAF-ECF). Este credenciamento consiste em cadastrar o LAUDO do PAF-ECF que a empresa comercializará. É necessário ter autorização da SEF/SC para fornecer determinado software PAF-ECF em SC. Mais detalhes sobre isto na Pergunta Frequente "O que é Credenciamento de Desenvolvedor de PAF-ECF".

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Legislação aplicável, RICMS/SC, Anexo 9, art. 30-A, §1°.

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O desenvolvedor de PAF-ECF, utilizando seu login e senha de acesso ao SAT, deve acessar a aplicação "CEI - Manutenção de autorização de uso de PAF-ECF" e clicar no botão "Incluir Usuário". Após este procedimento, a janela "Inclusão de usuário de PAF-ECF" será exibida. Nesta janela, de ser informado o número da inscrição estadual do usuário do ECF e seu respectivo número de autorização de uso de ECF (ver número com o contador do usuário) e clicar no botão "Buscar". Novos campos serão exibidos, escolher "Sim" no campo "Confirmação de PAF-ECF" e o PAF-ECF desejado no campo "PAF-ECFs". Por fim, clicar em "Salvar".

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A empresa desenvolvedora de PAF-ECF credenciada junto a SEF/SC deve acessar SAT, fazendo uso de seu login e senha de acesso, e acessar a aplicação CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-ECF. Na tela da referida aplicação deve clicar em "Incluir Usuário". Uma caixa de entrada de dados será disponibilizada para informar a inscrição estadual e o número da autorização de uso de ECF do usuário do sistema (ver com o contador do usuário). Após informar os dois parâmetros clique em "Buscar" e o nome do usuário e o rol de seus ECF será apresentado para a escolha de seu PAF-ECF e habilitação. Após habilitar os ECF é só gravar definitivamente as informações no SAT.

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O novo PAF-ECF deve migrar os dados do anterior e, dessa forma, é responsável por resolver as pendências de forma atemporal.

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Acesse https://tributario.sef.sc.gov.br , clique no link Esqueci Minha Senha e siga as instruções. Caso o usuário não esteja mais ativo, siga as instruções disponíveis no documento “Instruções sobre Reativação de Login” na seção “Documentos” em www.sef.sc.gov.br/ecf.

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É possível, sim, no caso de postos de combustíveis. Uma autorização é para o PAF-ECF da loja de conveniência e a outra destina-se ao PAF-ECF que controla os abastecimentos. Desta forma, o estabelecimento pode controlar o abastecimento de combustíveis usando o PAF-ECF específico da bandeira do isto de combustível, e também pode usar um PAF-ECF diferente para gerenciar as vendas da loja de conveniência.