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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: DDE

DDE é a Declaração de Débitos de ICMS Especiais e dever ser preenchida e enviada on-line, exclusivamente por meio de aplicativo do S@T, e será utilizada para informar o valor do ICMS recolher, o valor recolhido e não declarado ou o valor complementar do imposto relativo a período de referência de exercício encerrado para o envio de DIME, bem como eliminar omissão de DIME. Também será utilizada para informar valores de ICMS não recolhidos sempre que exigidos em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Assunto: DDE

A DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais) será enviada através do SAT, somente para períodos em que não seja mais possível enviar a DIME. A DDE possui dois tipos com as seguintes funções: 1- DDE - REGULARIZAÇÃO EM EXERCÍO ENCERRADO utilizada para retirar omissão de DIME e para regularizar o Conta-corrente nos casos de existência de pagamento não apropriado ou saldo credor decorrentes de valores recolhidos e não declarados; 2- DDE - INFORMAR VALOR ICMS utilizada para informar o valor do ICMS a recolher ou complementar o valor do imposto já recolhido em exercício encerrado para o envio de DIME, inclusive quando exigido em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda. A omissão de DIME também será retirada pela envio da DDE destinada a Regularizar Pagamento não Apropriado e para Informar Valor de ICMS.

Assunto: DDE

Acesse o conta corrente para o mês em que foi apresentada a DDE. Na conta terá uma transação no valor da DDE apresentada.

Assunto: DDE

É possível cancelar DDE utilizando a aplicação "DDE - Consulta/Cancelamento". O cancelamento de DDE destinada a Regularizar Pagamento não Apropriado e de DDE para Informar Valor de ICMS, pelo próprio emitente, por meio do aplicativo "DDE - Consulta/Cancelamento" somente será permitido se ocorrer antes do lançamento de transações específicas decorrentes do recolhimento, do pedido de parcelamento, da emissão de notificação fiscal ou da inscrição do em dívida ativa. Não sendo possível o cancelamento pelo próprio usuário, deverá peticionar a anulação do débito lançado no Conta-corrente junto a Gerência Regional ao qual jurisdicionado.