O que você procura?


Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
Fone: 0800-048-1515
Assunto: O QUE É DEVEC

DEVEC é a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre, prestada diretamente no SAT, mensalmente, pelos usuários de energia elétrica adquirida no mercado livre e se destina a informar a distribuidora de energia o valor da base de cálculo do ICMS ST. O perfil “Energia Elétrica” do SAT, que dá acesso ao “Aplicativo DEVEC” deve ser solicitado pelos contabilistas dos consumidores livres de energia elétrica, no endereço eletrônico: devec@sef.sc.gov.br

Assunto: ENTREGA DA DEVEC

Do dia 1º ao dia 12 de cada mês.

Assunto: CORREÇÕES NA DEVEC

Entre o primeiro dia de cada mês e o décimo segundo dia do mesmo mês, o Contabilista pode efetuar correções sobre os valores lançados nesse período. Valores lançamento em meses anteriores não podem ser modificados, haja vista a captura para cálculo do ICMS já ter sido efetuada; As correções de valores lançados podem ser efetuadas nas mesmas telas de lançamentos mensais. Opções “4” e “5” do menu da DEVEC, respectivamente, bastando digitar um novo valor nas caixas de edição que aparecem em cada linha. O novo valor digitado se sobreporá ao anterior. No entanto, remoção de um lançamento mensal incluído erroneamente, só poderá ser efetuada pelas opções “6” e “7” do menu da DEVEC: • “DEVEC - 6) Consulta/Alteração dos Registros Mensais dos Consumos” do menu para aplicações da DEVEC; • DEVEC - 7) Consulta/Alteração dos Registros Mensais dos Valores Faturados;

Assunto: ENTREGA DA DEVEC

Não, a prestação da informação não é obrigatória, podendo solicitar, anualmente, a sua dispensa, caso em que a distribuidora utilizará, para o cálculo do imposto em relação à energia adquirida no mercado livre, a tarifa praticada por ela para um usuário na mesma situação. Na maioria das vezes, a tarifa da distribuidora é maior que aquela praticada no mercado livre. A solicitação de dispensa deve ser realizada no Perfil Energia do SAT.

Assunto: CORREÇÕES NA DEVEC

Até o momento, não há restrição de data para alterações de dados das Unidades Consumidoras informadas erroneamente, mas os períodos para a manutenção são os mesmos das informações mensais. Ou seja, somente entre os dias 01 e 12 de cada mês é que poderão ser efetuados acertos de cadastro de Unidade Consumidora e de Contrato;

Assunto: CREDITAMENTO DO IMPOSTO

O crédito do imposto deve ser realizado pela nota fiscal fatura da distribuidora, que conterá o ICMS da operação própria, pela cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e, o ICMS ST incidente sobre o valor da energia elétrica adquirida no mercado livre. Tanto o ICMS da operação própria quanto o ICMS ST podem ser creditados nas situações permitidas pela legislação no artigo 82, inciso II do RICMS/SC.

Assunto: COMO ACESSAR O SAT SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL

Para os estabelecimentos não obrigados a manter inscrição estadual, como hospitais, clínicas e shoppings Centers, o acesso ao SAT é dado ao responsável pelo estabelecimento, que poderá ser um contabilista ou não. Se o responsável for um contabilista, o acesso é dado pelo CRC, se não, é necessário assinar o “Termo de Compromisso do Representante do Contribuinte”, que pode ser encontrado em: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/sistema/1/SAT.

Assunto: CORREÇÕES NA DEVEC

Selecionar a opção “DEVEC - 4) Cadastramento das Unidades Consumidoras e Registros Mensais de Consumos” do menu de aplicações da DEVEC. Clicar sobre o “lápis amarelo” que aparece na linha referente à Unidade Consumidora que se quer corrigir, para editar os dados. Efetuar as correções e clicar sobre o ícone “Salvar”.

Assunto: CORREÇÕES NA DEVEC

Selecionar a opção “DEVEC - 5) Cadastramento de Contratos e Registros Mensais de Valores Faturados” do menu de aplicações da DEVEC. Clicar sobre o “lapis amarelo” que aparece na linha referente ao Contrato que se quer corrigir, para editar os dados. Efetuar as correções e clicar sobre o ícone “Salvar”.

Assunto: DEVEC

Pelas opções “6” e “7” do menu de aplicações da DEVEC: • DEVEC - 6) Consulta/Alteração dos Registros Mensais dos Consumos • DEVEC - 7) Consulta/Alteração dos Registros Mensais dos Valores Faturados.

Assunto: PREÇO MÉDIO

Sim, é importante que o Contabilista tenha em mente que o Preço Médio calculado pelo Contabilista e fornecido pela SEF/SC ao Distribuidor deve ser fruto da divisão do total faturado contra o Consumidor Livre, independente do Comercializador, pelo total efetivamente consumido em MWh, considerando todas as Unidades Consumidoras. O Contabilista deve ter ainda em mente que o Distribuidor de energia elétrica tem na sua mão a quantidade efetivamente consumida em MWh e precisa restabelecer, a partir dela e do Preço Médio, o total pago pelo Consumidor Livre. Reforçando: O valor, efetivamente pago, devido ou contratado é que precisa ser restabelecido.

Assunto: 2 UCS DE UM MESMO CONSUMIDOR PODEM TER O MESMO CÓDIGO DE ATIVO DA CCEE?

Sim, é possível. O Comercializador emite uma única fatura por Código do Ativo, por Contrato. Nesse caso, a fatura reuniria os consumos do conjunto das Unidades Consumidoras que estão a ele vinculadas.

Assunto: PREÇO MÉDIO

Se o Contabilista estiver seguro da informação de que realmente há Unidades Consumidoras sem consumo mensal e o Comercializador não faturou valores sobre o Contrato, o Preço Médio pode ser obtido pelo botão “Ver preço médio”. O botão “Ver preço médio” não exige o preenchimento de todos os Contratos e todas as Unidades Consumidoras, mas a responsabilidade sobre a fidelidade da informação prestada é da empresa.