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Central de Atendimento Fazendária

Horário: 13h - 18h
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Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

A inscrição é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação ou que estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

1) Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a Inscrição Estadual, de forma simplificada, através do procedimento: "Atos Exclusivos no Estado e no Município", no ambiente nacional do Portal da REDESIM. https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/84/SIMEI_-_Microempreendedor_Individual https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim 2) Empresas com atividades econômicas do Setor de Combustíveis devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento "FAC Online". Observação: Para os CNAES: 1921700, 1922501, 1931400, 1932200, 3520401, 3520402, 4681801, 4681802 é necessário um Parecer conclusivo, favorável, concedido por autoridade fiscal membro do GESCOL/SEF (concedido em meio eletrônico), após o pedido da FAC Online. Maiores informações, entrar em contato com o Grupo Especialista de Combustíveis e Lubrificantes - GESCOL/SEF, pelo e- mail gescol@sef.sc.gov.br. https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9 3) Empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em SC, que não se enquadrem no item anterior, devem solicitar Inscrição Estadual através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município", no ambiente nacional do Portal da REDESIM. https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim 4) Empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em outra UF (como por exemplo os substitutos tributários), devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento "FAC Online". Observação: Empresas estabelecidas fora de Santa Catarina que pretendem SOMENTE comercializar com consumidores finais podem utilizar o "Credenciamento Eletrônico Simplificado". Através dele é possível recolher o Diferencial de Alíquota (DIFAL) por operação, de forma simplificada, sem necessidade de Inscrição Estadual. http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/22/Credenciamento_eletrônico_com_certificado_digita l https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9 5) Para empresas que estão constituindo um NOVO estabelecimento em Santa Catarina, seja matriz ou filial, o cadastramento é feito de forma integrada, pelo Portal da REDESIM/REGIN, na opção “Abra sua Pessoa Jurídica", sem a necessidade de solicitá-lo de forma separada e sem a exigência de entrega de documentos na SEF/SC. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica 6) Para contribuintes que se enquadram no TTD 418 (Cadastramento - Inscrição Estadual para contribuintes com situações excepcionais), ou seja, contribuintes que não possuem atividades econômicas (CNAEs) com obrigatoriedade de Inscrição Estadual, mas é necessário para cumprir alguma obrigação acessória, devem solicitar o TTD 418, e após a sua concessão, solicitar o pedido de Inscrição Estadual  através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir) e conforme o RICMS/SC-2001, § 10 do Art. 2º do ANEXO 5 e ATO DIAT Nº 027/2013. https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Para consulta Pública por CNAE: foi disponibilizada na página da SEF aplicativo para consultar a exigência de inscrição estadual por atividade econômica (CNAE). A consulta poderá ser realizada na Área “Administração Tributária” – “ICMS – Gestão” – “Cadastro Tributário” – “Consultar Exigência de Inscrição Estadual por Atividade Econômica (CNAE)”. Além disso, a aplicação “Consulta Exigência de Inscrição Estadual por Atividade Econômica”, foi incorporada no perfil “Contabilista - Consulta”.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Sim, no Anexo 5º, art. 2º, a inscrição estadual é individual para cada estabelecimento. Porém, o Anexo 5, art. 3ª, autoriza um único número de inscrição para todos os estabelecimentos da ECT; para todos os locais de extração ou produção agropecuária, quando explorados por empresa comercial ou industrial, de caráter permanente ou temporário; e para todas as embarcações empregadas na atividade de captura de pescado, exploradas por empresa comercial ou industrial.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

A inscrição estadual não é obrigatória para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso deseje obter a inscrição estadual, deverá fazer a solicitação exclusivamente pelo Portal Nacional da REDESIM.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Não, o estado de SC não aceita inscrição virtual, ou seja, o contribuinte precisa ter estabelecimento localizado no estado para obter uma Inscrição Estadual. Além disso, não há previsão legal para o cadastro como substituto tributário no caso de empresa prestadora de serviço de transporte (RICMS/SC, Anexo 3, artigo 22 parágrafo 6º).

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Sim. O RICMS/SC, Anexo 5, art. 2°, §11: Salvo disposição em contrário, poderá ser concedida inscrição estadual para estabelecimento sediado na própria residência de seu titular ou sócio, cabendo ao contribuinte atender às exigências estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela concessão de registro, licença e alvará de funcionamento.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Sim, é necessária uma autorização da ANEEL, que é fornecida via Resolução, autorizando o agente a atuar, seja como gerador, transmissor, distribuidor, ou comercializador a atuar no ramo de EE. O RICMS/SC, Anexo 5, artigo 5º, prevê esta exigência.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Não, o RICMS, em seu Anexo 5, art. 2º, diz que “As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação estão obrigadas a inscrever no CCICMS todos os seus estabelecimentos localizados no Estado, ANTES DE INICIAR SUAS ATIVIDADES¨.

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

Solicitação de inscrição estadual para empresa de outras UFs, somente se as mesmas tiverem situação especial de Substituição Tributária e é através da FAC Online- Solicitação de inscrição estadual, aplicação dentro do SAT, que vai ser acessado por contador credenciado. Ver resposta pergunta 178

Assunto: INSCRIÇÃO ESTADUAL

O cadastro de todos os profissionais da contabilidade junto ao sistema S@T será atualizado de forma automática, diariamente, com base nos dados do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina. Para ter acesso ao S@T, todos os profissionais da contabilidade (mesmo de outras UFs) deverão manter um cadastro ativo e atualizado junto ao CRCSC. Para mais informações acesse: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/146/Cadastro_de_Profissionais_da_Contabilidade_junto_ao_S@t